TJDFT - 0751462-77.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 18:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751462-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ALDA RODRIGUES ALMEIDA, GLEICIELLEN RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE RODRIGUES ALMEIDA MARIANO, KELLEN CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, dê-se vista à parte requerida para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2024 14:05:43.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
26/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 10:52
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:24
Publicado Ata em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/11/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:31
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751462-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ALDA RODRIGUES ALMEIDA, GLEICIELLEN RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE RODRIGUES ALMEIDA MARIANO, KELLEN CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a tentativa infrutífera de intimação da testemunha (ID 212682855), redesigno a audiência de instrução e julgamento. 2.
Expeça-se mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, para a intimação da testemunha Cristiano Feitosa, no endereço: EQNM 3/5, BLOCO E, LOJAS 1/5 - CEILÂNDIA/DF, CEP: 72215-535, conforme o disposto no art. 455, § 4º, I do Código de Processo Civil. 2.1.
Fica ressaltado que a testemunha que deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e arcará com as despesas decorrentes do adiamento, nos termos do art. 455, § 5º do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
01/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:20
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
27/09/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 04:10
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:43
Deferido o pedido de Sob sigiloEN CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA - CPF: *16.***.*76-04 (REQUERIDO).
-
05/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/06/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751462-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ALDA RODRIGUES ALMEIDA, GLEICIELLEN RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE RODRIGUES ALMEIDA MARIANO, KELLEN CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As referidas informaram que “que as testemunhas citadas irão comprovar especificamente o fato de que o Requerente desde o início tinha pleno conhecimento de que o imóvel não era de sua propriedade e sim de suas filhas, e que concordava com isso” (ID 198073756). 2.
Considerando que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, do CPC), bem como que as rés arrolaram quatro testemunhas (ID 198073296), intimem-se as requeridas para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, limitar o número de testemunhas ao fato descrito no item “1”, sob pena de indeferimento da produção da prova. 3.
Após, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
29/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 22:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 13:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:01
Outras decisões
-
26/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/05/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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07/05/2024 22:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a Sob sigilo
-
28/02/2024 19:02
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2024 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751462-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ALDA RODRIGUES ALMEIDA, GLEICIELLEN RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE RODRIGUES ALMEIDA MARIANO, KELLEN CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de Id 187621890, a requerente informa a interposição de Agravo de Instrumento face à decisão de Id 185155597 o qual foi distribuído sob o nº 0706930-84.2024.8.07.0000. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Tendo em vista que o feito aguarda o recolhimento das custas iniciais e a Gratuidade de Justiça é objeto do Agravo de Instrumento interposto, aguarde-se o julgamento do recurso. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
26/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751462-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISAIAS SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ALDA RODRIGUES ALMEIDA, GLEICIELLEN RODRIGUES ALMEIDA, DANIELLE RODRIGUES ALMEIDA MARIANO, KELLEN CRISTINA RODRIGUES ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes encontra-se prevista no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. 2.
De igual modo, o art. 98 do CPC confere aos que assim se declarar a isenção do pagamento das despesas processuais, especialmente quando o gasto acarretará prejuízo ao sustento do litigante ou de sua família. 3.
Entretanto, a simples declaração de hipossuficiência não tem o condão de conferir ao declarante os benefícios da assistência judiciária, sob pena de esvaziar-se o propósito do instituto, isto é, acesso ao judiciário a quem realmente não tenha condições de arcar com as custas de uma demanda. 4.
Entender de outra forma é permitir a aventura judiciária, sem qualquer ônus para o litigante, o que, ao fim e ao cabo, retira a duração razoável e a efetividade do processo. 5.
Posto isso, a decisão de ID n. 184256951 determinou ao autor que juntasse aos autos extratos bancários dos últimos três meses referentes a todas as contas correntes e poupança de sua titularidade. 6.
O autor, por sua vez, informou que mantinha conta apenas perante a Caixa Econômica Federal (ID n. 185139678). 7.
Contudo, conforme se verifica da consulta SISBAJUD em anexo, o autor mantém 4 (quatro) outros relacionamentos bancários, os quais deliberadamente omitiu deste Juízo. 8.
Vale dizer, tem-se inegável a ocultação de patrimônio, ato incompatível com a benesse pretendida, além de em desacordo com os princípios da cooperação e lealdade processuais. 9.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
30/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:06
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
30/01/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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