TJDFT - 0751424-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Ficam as partes cientificadas de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/03/2025 09:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 21:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:46
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
29/01/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 15:08
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/10/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/10/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 09:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2024 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MERCADO ACOUGUE E SACOLAO DA FAMILIA EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MERCADO ACOUGUE E SACOLAO DA FAMILIA EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:56
Publicado Edital em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0751424-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REQUERIDO: MERCADO ACOUGUE E SACOLAO DA FAMILIA EIRELI - ME Objeto: Citação de MERCADO ACOUGUE E SACOLAO DA FAMILIA EIRELI - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-30, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 21 de Junho de 2024 08:57:53.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
21/06/2024 22:48
Expedição de Edital.
-
20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2024 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/03/2024 07:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 07:32
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/02/2024 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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23/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 18:41
Outras decisões
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09/01/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/01/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 18:07
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:06
Declarada incompetência
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15/12/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/12/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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