TJDFT - 0752088-85.2022.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:31
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0752088-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA FILHO, MARIA DE JESUS GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
SENTENÇA Diante da preclusão da decisão de ID.: 198764822, que rejeitou o embargos à execução, CONVERTO a constrição de ID.: 194672149, decorrente do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD (ID.: 194672153), no valor de R$ R$ 937,48 (novecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), EM PAGAMENTO, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte credora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Registre-se que aludida quantia, somada àquelas depositada no ID.: 189829728 (R$ 913,38), se revela suficiente para quitação integral do débito, conforme cálculo de ID.: 190835545.
Em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que houve o pagamentos dos honorários de sucumbência (ID.: 186558500 e ID.: 186558503).
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 195036747.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX dos valores acima mencionados.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:52
Indeferido o pedido de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (EXECUTADO)
-
20/05/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/05/2024 18:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:10
Outras decisões
-
16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/03/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0752088-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA FILHO, MARIA DE JESUS GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os patronos das requeridas para ciência dos comprovantes de pagamento de ID.: 186558500 e ID.: 186558503 dos honorários advocatícios arbitrados no acórdão, devendo informar se outorga plena e geral quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se. É público e notório que a parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" encontra-se em recuperação judicial, razão pela qual não é possível o prosseguimento do feito em relação à referida parte.
Todavia, considerando que a condenação foi solidária, intime-se a parte ré GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.para o pagamento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Transcorrido o prazo para o patrono da parte 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" se manifestar, não havendo requerimentos do patrono, dê-se baixa da referida parte uma vez que o cumprimento de sentença prosseguirá tão somente em relação a parte GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:15
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS GONCALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*83-91 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/02/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/12/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 20:13
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 21:48
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 18:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2023 00:46
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/02/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/02/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
10/02/2023 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/02/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 09:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:33
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2022 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/11/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/10/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:26
Declarada incompetência
-
11/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/10/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES DA SILVA FILHO em 03/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2022 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 13:30
Recebidos os autos
-
03/10/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/09/2022 17:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/09/2022 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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