TJDFT - 0752065-08.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
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19/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/12/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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25/11/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
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25/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/11/2024 19:27
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/10/2024 15:39
Recebidos os autos
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29/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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15/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 19:27
Expedição de Autorização.
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14/08/2024 19:27
Expedição de Autorização.
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08/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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22/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752065-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CORIOLANO ALVES DA COSTA NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 16:43:25.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
17/06/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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11/06/2024 20:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:53
Expedição de Ofício.
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04/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2024 23:25
Recebidos os autos
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22/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/01/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/01/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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30/12/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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13/12/2023 17:18
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 00:49
Recebidos os autos
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03/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 22:56
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 20:08
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 06:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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