TJDFT - 0751997-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:02
Processo Desarquivado
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17/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/10/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751997-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUCEIR SOARES DA SILVA Requerido: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID. nº 194448721, reformada pelo acórdão de ID. nº 211956601 (Apelação Cível), transitou em julgado para as partes em 20/09/2024.
O referido acórdão condenou a parte ré/apelada a reestabelecer os serviços de cartão de crédito de titularidade da parte autora, incluindo as faturas das dívidas a serem cobradas na data do vencimento, qual seja, dia 11 (onze) de cada mês.
Em razão do parcial provimento do recurso, ambas as partes arcarão, na proporção de 50% (cinquenta por cento), com as custas e os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC), as quais deverão ser recolhidas apenas pela requerida na proporção estabelecida, uma vez que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
23/09/2024 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 20:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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25/06/2024 20:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2024 20:40
Cancelada a movimentação processual
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25/06/2024 20:40
Desentranhado o documento
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25/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751997-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUCEIR SOARES DA SILVA Requerido: BRB BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 201220417, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o REQUERENTE para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
20/06/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 21:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 23:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por GLAUCEIR SOARES DA SILVA em face do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A.
Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos dos artigos 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte sucumbente, em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/04/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
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09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/04/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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14/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751997-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GLAUCEIR SOARES DA SILVA Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 189333876, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo o REQUERENTE para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
12/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/03/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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12/03/2024 14:45
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2024 02:25
Recebidos os autos
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11/03/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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11/01/2024 17:19
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:19
Indeferido o pedido de GLAUCEIR SOARES DA SILVA - CPF: *73.***.*35-04 (REQUERENTE)
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10/01/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/01/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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22/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 17:39
Recebidos os autos
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20/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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20/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a GLAUCEIR SOARES DA SILVA - CPF: *73.***.*35-04 (REQUERENTE).
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19/12/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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