TJDFT - 0751866-20.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:03
Outras decisões
-
08/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:28
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0751866-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS EXECUTADO: RENATO MORENO TAVEIRA COELHO DECISÃO Indefiro o pedido de penhora das quotas que o executado possui em empresa da qual é sócio-administrador (id. 185021176), eis que incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
O Juizado Especial Cível é competente para causas de menor complexidade (art. 3º, Lei nº 9.099/95).
O art. 861 do CPC disciplina o procedimento acerca da penhora de quotas ou de ações de sócio em sociedade simples ou empresária, podendo, inclusive, ser nomeado administrador para fins de liquidação.
O procedimento da penhora das cotas estabelece apresentação de balanço, oferecimento das quotas aos outros sócios e ainda liquidação, em caso de desinteresse, além de nomeação de administrador nesta última situação.
Logo, o próprio procedimento vai de encontro ao estatuído pela Lei dos Juizados.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora e o local onde se encontram, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Águas Claras, 26 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/04/2024 07:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:49
Indeferido o pedido de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS - CPF: *28.***.*01-51 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0751866-20.2022.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: JOSE ARNALDO DA FONSECA FILHO (CPF: *14.***.*91-20); LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS (CPF: *28.***.*01-51); Réu: RENATO MORENO TAVEIRA COELHO (CPF: *26.***.*16-80); SALOMAO ANDRADE COELHO (CPF: *50.***.*35-15); LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (CPF: *07.***.*62-14); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024, 17:01:59.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
21/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0751866-20.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS EXECUTADO: RENATO MORENO TAVEIRA COELHO DECISÃO Antes de deliberar acerca do pedido formulado no id. 185021176, tendo em vista o lapso temporal, bem como ser medida menos onerosa, proceda-se nova à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD, a qual ainda não foi feita nos autos.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, voltem os autos conclusos para análise do pedido de id. 185021176. Águas Claras, 07 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
07/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:21
Outras decisões
-
30/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
01/01/2024 21:47
Recebidos os autos
-
01/01/2024 21:47
Outras decisões
-
07/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
31/10/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 14:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/10/2023 15:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:22
Outras decisões
-
09/10/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
28/09/2023 14:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:45
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:58
Deferido o pedido de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS - CPF: *28.***.*01-51 (AUTOR).
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de LUCAS AMERICANO DO BRASIL CAMPOS em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:21
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/03/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 13:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATO MORENO TAVEIRA COELHO em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/02/2023 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2023 00:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 14:27
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/10/2022 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:45
Declarada incompetência
-
10/10/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/10/2022 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 18:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 14:14
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/09/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2022 18:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751410-36.2023.8.07.0016
Sebastiao Honorio dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 17:33
Processo nº 0752150-28.2022.8.07.0016
Vilma Vieira Freire de Oliveira
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Matheus de Andrade Timm
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2022 18:15
Processo nº 0752065-53.2023.8.07.0001
Renata Freitas Felizola Zucarino
Renato Messias Verissimo
Advogado: Henrique Barros de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:17
Processo nº 0751997-06.2023.8.07.0001
Glauceir Soares da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Vinicius Paulo Silva de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 10:42
Processo nº 0752152-09.2023.8.07.0001
Paulo Cesar da Silva
Irene da Rocha Castro Melo
Advogado: Dreide Barros da Conceicao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 12:06