TJDFT - 0710491-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DEISE SANTOS SILVA BARBOSA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CECILIA MARTINI GUILAM em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CECILIA MARTINI GUILAM em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 07:18
Recebidos os autos
-
15/05/2024 07:18
Indeferida a petição inicial
-
30/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CECILIA MARTINI GUILAM em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de DEISE SANTOS SILVA BARBOSA em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710491-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEISE SANTOS SILVA BARBOSA EXECUTADO: CECILIA MARTINI GUILAM DECISÃO Embora intimada, a parte executada não comprovou a necessidade da gratuidade de justiça (id. 186311402), razão pela qual indefiro o benefício pleiteado em petição de id. 161833719, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação das demais questões suscitadas na exceção de pré-executividade de id. 161833719.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 10:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:54
Gratuidade da justiça não concedida a CECILIA MARTINI GUILAM - CPF: *19.***.*30-09 (EXECUTADO).
-
09/02/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/02/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DEISE SANTOS SILVA BARBOSA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de CECILIA MARTINI GUILAM em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:01
Outras decisões
-
20/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/09/2023 10:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de CECILIA MARTINI GUILAM em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de DEISE SANTOS SILVA BARBOSA em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710491-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEISE SANTOS SILVA BARBOSA EXECUTADO: CECILIA MARTINI GUILAM Decisão DEISE SANTOS SILVA BARBOSA ajuizou a presente ação de execução fundada em título extrajudicial em desfavor de CECILIA MARTINI GUILAM, que foi regularmente recebida, ID 155476056.
A seguir, porque não houve localização da executada, foi deferido arresto, ID 160865628, o qual resultou no bloqueio do valor de R$ 4.251,68, ID 161564802.
A executada apresentou objeção de pré-executividade, ID 161833719, mediante a qual: (a) suscita preliminar de incompetência deste Juízo, nos termos do art. 286, II, do CPC; (b) diz ser parte ilegítima para figurar no polo passivo; (c) invoca prejudicial de prescrição; e (d) impugna o arresto levado a efeito em sua conta bancária; (e) requer gratuidade de justiça.
A exequente, por sua vez, ID 164659534, aduz que o processo (nº 0732267-77.2021.8.07.0001) havia sido extinto na Segunda Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais em razão de não ter emendado a petição inicial.
Alega que o aludido processo é eivado de nulidade absoluta, pois impôs a conversão do feito para ação de conhecimento de forma indevida.
Ademais: (a) impugna o pedido de gratuidade de justiça; (c) considera legítima a execução contra a herdeira; (c) sustenta que o título não está prescrito; (d) no caso de declaração de incompetência por este juízo, requer deferimento da conexão com o processo nº 0732729-37.2021.8.07.0000, em curso na 2ª Vara de execução de títulos extrajudiciais.
Sucintamente relatados, decido.
Predica o art. 286, inc.
II, do CPC, que serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza, quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito for reiterado o pedido.
No caso, está incontroverso que no dia 14/09/2021 foi proposta ação de execução de título extrajudicial, autuada sob o número 0732267-77.2021.8.07.0001, a qual tramitou na 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, e fora extinta por sentença sem resolução de mérito.
Com efeito, esta e aquela ação possuem as mesmas partes e encontram-se fundadas no mesmo título extrajudicial, qual seja, contrato de honorários advocatícios.
Dessa forma, o juízo anterior, também competente para processar feitos executivos, está prevento, pois esta ação é reedição daquela extinta, tendo os mesmos elementos: pedido, causa de pedir e partes.
Sendo assim, fica prejudicada a análise dos demais pedidos.
Posto isso, acolho a prefacial e declino da competência em favor da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Preclusa esta decisão, remetam-se os autos para o aludido Juízo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT -
21/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:16
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
21/07/2023 15:16
Acolhida a exceção de Incompetência
-
10/07/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de CECILIA MARTINI GUILAM em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:46
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:24
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:27
Deferido o pedido de DEISE SANTOS SILVA BARBOSA - CPF: *90.***.*18-53 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:56
Outras decisões
-
13/04/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de DEISE SANTOS SILVA BARBOSA em 12/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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