TJDFT - 0751407-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:44
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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11/06/2025 03:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/09/2024 18:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação tempestiva da parte EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA, apresentar apelação.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte APELADA para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe o i. advogado que, no caso de suscitar preliminares, na forma do artigo 1.009 do CPC, estas devem vir destacadas na peça processual, de modo a viabilizar a manifestação da parte apelante.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
12/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão e contradição.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 23:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI DESPACHO Em face do caráter infringente que norteia os aclaratórios, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
07/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/06/2024 04:47
Decorrido prazo de SIRLEI KUIAVA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração sob o id. 200903682, opostos pela parte REQUERIDA são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria n° 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte REQUERENTE para manifestar acerca do recurso interposto, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
19/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:08
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
30/04/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/04/2024 14:35
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:35
Outras decisões
-
12/04/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:41
Outras decisões
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos a prova se destinará e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Nesse prazo, deverá a parte embargada manifestar-se sobre os documentos anexados com a réplica.
Ressalto que a disciplina do CPC, em seu art. 357, indica que, após a especificação de provas realizadas pelas partes, o juiz, se necessário, irá sanear o feito, definir os pontos controvertidos e estabelecer quais provas serão produzidas.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:44
Outras decisões
-
06/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751407-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SIRLEI KUIAVA EMBARGADO: JAEGER AMARANTE & MATTOS PONTUAL ADVOGADOS ASSOCIADOS, ANDERSON NICOLAI, CRISTIANO NICOLAI, LUZIA AUGUSTA NICOLAI, MICHELLE APARECIDA NICOLAI, ALEXSANDRO NICOLAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte embargante para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:58
Outras decisões
-
29/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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19/12/2023 20:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:31
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:55
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:55
Outras decisões
-
14/12/2023 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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