TJDFT - 0750727-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:49
Determinado o arquivamento
-
10/04/2025 14:49
Outras decisões
-
09/04/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:18
Homologada a Transação
-
18/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2025 20:12
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:50
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 12:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/04/2024 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750727-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO SARMENTO CARRARA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) AUTOR: IVO SARMENTO CARRARA, REU: ITAU UNIBANCO S.A. apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 9 de março de 2024 03:03:20.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
09/03/2024 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:14
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão e não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, rejeito os embargos opostos pelo réu.
No que que concerne aos embargos do autor, acolho parcialmente para reconhecer a omissão quanto ao limite do percentual de sucumbência, mantendo a proporção de rateio originalmente fixada, e reconhecer o erro material, pois houve condenação e proveito econômico obtido pelo autor, devendo ser tomado como parâmetro para estabelecimento da verba advocatícia em detrimento do valor dado à causa, conforme gradação estipulada pelo art. 85, § 2º do CPC.
Assim, passa a integrar o dispositivo da sentença id. 182384400: Onde se lê: "Em face da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios na proporção de 30% a ser pago pelo réu e 70% a ser pago pelo autor, sobre o valor atualizado da causa.
Leia-se: "[...] Diante da sucumbência recíproca e não equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, serão rateados entre as partes, na proporção de 30% a ser pago pelo réu e 70% a ser pago pelo autor[...]" No mais, mantenho a sentença de id. 182384400 pelos seus próprios fundamentos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 Juíza de Direito Substituta -
15/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/02/2024 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/02/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2024 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750727-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVO SARMENTO CARRARA REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, ficam as parte autora e ré intimadas a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 08:11:03.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
30/01/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2023 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/12/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/11/2023 21:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 21:31
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/11/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:06
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 15:06
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 09:20
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 22:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 18:29
Outras decisões
-
11/10/2023 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/09/2023 18:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2023 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/09/2023 17:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
06/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:07
Outras decisões
-
06/09/2023 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751716-50.2023.8.07.0001
Luan de Abreu Cardoso
Instituto Americano de Desenvolvimento
Advogado: Luiz Gabriel de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 18:10
Processo nº 0751059-34.2021.8.07.0016
Olavo Bezerra de Aguiar
Distrito Federal
Advogado: Paulo Henrique de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 10:47
Processo nº 0750690-69.2023.8.07.0016
Marcos Vinicius Bezerra do Amaral
Distrito Federal
Advogado: Lucas Bezerra Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 10:21
Processo nº 0752175-07.2023.8.07.0016
Maria Catilene Souza Bomfim
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 11:17
Processo nº 0752002-22.2019.8.07.0016
Edilza Batista de Araujo
Distrito Federal
Advogado: Rudi Meira Cassel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2019 15:52