TJDFT - 0751673-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CINTHIA VIANA DE LIMA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JAILSON CORDEIRO MAIA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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29/09/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/09/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 12:50
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751673-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAILSON CORDEIRO MAIA, CINTHIA VIANA DE LIMA REVEL: CONCEPT FINAN ATIVIDADES DE COBRANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 17:30:59. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/06/2024 12:03
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:30
Decorrido prazo de JAILSON CORDEIRO MAIA em 29/05/2024 23:59.
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07/06/2024 12:30
Decorrido prazo de CINTHIA VIANA DE LIMA em 29/05/2024 23:59.
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25/05/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2024 11:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/04/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:32
Expedição de Carta.
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30/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 13:31
Expedição de Carta.
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19/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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15/04/2024 22:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré ao reembolso de R$3.000,00 à parte autora, a título de indenização por danos materiais, valor a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais, bem como o pedido de entrega da câmera consertada em perfeito estado.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
22/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2024 02:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 12:09
Decorrido prazo de JAILSON CORDEIRO MAIA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 15:38
Expedição de Carta.
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05/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 12:54
Recebidos os autos
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16/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 22:09
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:43
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:29
Recebidos os autos
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30/11/2023 12:29
Decretada a revelia
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20/11/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/09/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/09/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/09/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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