TJDFT - 0750665-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:03
Juntada de comunicação
-
11/07/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:44
Outras decisões
-
23/06/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 28/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
12/05/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GISLANNE OLIVEIRA PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 13:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:45
Outras decisões
-
07/04/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:20
Outras decisões
-
29/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/03/2025 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750665-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLANNE OLIVEIRA PINHEIRO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar em relação à petição de ID 228927089.Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:11
Outras decisões
-
18/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 23:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão proferida. -
27/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/02/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 15:21
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750665-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GISLANNE OLIVEIRA PINHEIRO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde a parte requerida apresentou impugnação, alegando, em síntese, que a parte autora não comprovou o pagamento do juros de obra; que os documentos apresentados pela parte autora como planilha de evolução de financiamento não comprovam os juros de obra; que os valores a título de aluguel também não são condizentes com as datas da efetiva entrega das chaves, requerendo o indeferimento do pedido de cumprimento de sentença ante a falta de comprovação do pagamento dos juros de obra ou, alternativamente, que seja a parte autora intimada a comprovar o pagamento dos valores a título de juros de obra.
A parte autora se manifestou, alegando junto ao pedido de cumprimento de sentença extrato do financiamento habitacional com a relação completa dos valores pagos emitidos pela Caixa Econômica Federal.
Ao final, requereu que a impugnação ao cumprimento de sentença seja indeferida.
Encaminhados os autos à Contadoria para cálculo do valor do débito e posteriormente intimadas as partes para manifestação, a parte autora apresentou petição concordando com os valores apresentados pela Contadoria Judicial e a parte requerida não se manifestou.
Diante dos documentos juntados aos autos e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, verifico que não cabe razão à parte requerida quanto à sua impugnação ao valores constantes em planilha de cumprimento de sentença.
A parte autora juntou aos autos os comprovantes necessários a demonstrar os valores que foram cobrados a título de juros de obra, cujo mérito já foi amplamente analisado, inclusive em fase recursal.
Assim, rejeito a impugnação apresentada pela parte requerida e homologo os cálculos da contadoria judicial, devendo o presente feito ter como base os valores constantes do documento de ID 217246330.
Intime-se a parte requerida para promover o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência das penalidades previstas no artigo 523 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:02
Outras decisões
-
12/12/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:56
Outras decisões
-
22/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:40
Outras decisões
-
26/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:34
Outras decisões
-
17/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de GISLANNE OLIVEIRA PINHEIRO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 10:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 05:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:22
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:48
Outras decisões
-
20/11/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
12/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 13:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 23:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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