TJDFT - 0750788-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
01/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
31/10/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/10/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:13
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/06/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 330 do Código Penal.No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado em 07 anos de reclusão; 01 mês e 20 dias de detenção; e 900 dias-multa, devendo a pena de reclusão ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa.Com fundamento nos art. 33, § 1º, "b" e “c”, § 2º, "b" e “c”, § 3º, art. 59, e art. 69, parte final, todos do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade definitiva punida com reclusão em regime semiaberto, enquanto para a pena de detenção, em tese, o condenado deverá iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, e aquela deverá ser executada em primeiro lugar por ser mais gravosa.Não permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade, mantendo-se a custódia cautelar.
Recomende-se o réu em estabelecimento penal adequado ao regime prisional ora fixado.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
23/06/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:00
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
05/06/2024 05:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:12
Outras decisões
-
08/05/2024 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0750788-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LUCAS RAFAEL GOUVEIA BARBOSA DESPACHO Intime-se a defesa do réu acerca do teor do aditamento à denúncia de ID n. 193816474, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo se manifestar sobre a necessidade ou não de produção de outras provas.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
19/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2024 17:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/04/2024 15:21
Mantida a prisão preventida
-
09/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:00
Mantida a prisão preventida
-
11/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2024 17:40, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 07:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
22/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/02/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/02/2024 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pleito de ID n. 186267420, pois, diferentemente do alegado, a certidão de ID n. 186396566 atesta que a causídica foi intimada para apresentar defesa nos termos do despacho de ID n. 183533393. -
15/02/2024 13:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/02/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 13:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
12/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/01/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/12/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
23/12/2023 07:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/12/2023 12:03
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
14/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 11:19
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/12/2023 11:19
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
13/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 10:53
Juntada de gravação de audiência
-
13/12/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/12/2023 10:18
Juntada de laudo
-
11/12/2023 18:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/12/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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