TJDFT - 0749917-58.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:48
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 19:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0749917-58.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MONICA CRISTINA SALES DE BARROS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC.
A parte devedora, devidamente intimada, procedeu ao depósito espontâneo da obrigação em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (ID 199062027).
Ante o adimplemento da obrigação, EXTINGO a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado.
Expeça-se, pois, o alvará de levantamento respectivo em nome da parte credora, independentemente de preclusão, haja vista se tratar de quantia incontroversa.
Dados da parte credora: FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL (PRÓ-JURÍDICO) CNPJ: 04.***.***/0001-50 Conta Corrente nº 002.696-0, Agência nº 125, Banco de Brasília Após, intime-se a parte interessada para a sua retirada.
Intimem-se as partes para ciência da sentença.
Após, sem novos requerimentos, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 06:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
17/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 01:45
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:51
Deferido em parte o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 16:37
Juntada de consulta infojud
-
26/01/2024 16:36
Juntada de consulta renajud
-
29/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:16
Outras decisões
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/12/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SALES DE BARROS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:23
Outras decisões
-
16/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/10/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SALES DE BARROS em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:15
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 12:21
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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01/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:35
Outras decisões
-
21/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SALES DE BARROS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/03/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:43
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/02/2023 21:52
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 21:57
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de MONICA CRISTINA SALES DE BARROS em 25/11/2022 23:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 14:15
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/10/2022 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 16:04
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/09/2022 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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16/09/2022 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/09/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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