TJDFT - 0751601-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:15
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2025 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:48
Outras decisões
-
18/08/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/06/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0751601-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ALTINO VOLTOLINI, CAMILO PERPETUO RORATO, EDILSON MOURA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a Certidão de Objeto e PÉ foi expedida e assinada digitalmente, conforme ID 238954639.
Fica o beneficiário cientificado de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador, para os devidos fins.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado ao réu, por meio da certidão de ID 238904434.
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 às 13:32:18.
VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório -
16/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:36
Outras decisões
-
19/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/05/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0751601-81.2023.8.07.0016 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:47:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:46
Outras decisões
-
28/04/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:49
Outras decisões
-
14/04/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/04/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 11/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:59
Outras decisões
-
27/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:20
Outras decisões
-
12/03/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/03/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751601-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP REPRESENTANTE LEGAL: ALTINO VOLTOLINI, CAMILO PERPETUO RORATO, EDILSON MOURA ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da obrigação de fazer: Cuida-se de cumprimento de sentença manejado por HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o réu compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer observada no bojo dos presentes autos.
Anote-se e comunique-se.
Diante disso, intime-se a(o) ré(u) a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00.
Atente-se o(a) devedor(a) que o descumprimento injustificado da presente determinação implicará na incidência das penas relativas à litigância de má-fé, sem prejuízo de responsabilização por crime de desobediência (art. 536, § 3º do CPC).
Da obrigação de pagar Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 14:51:11.
Assinado digitalmente, nesta data. -
06/02/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:49
Outras decisões
-
05/02/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/02/2025 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/02/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
20/06/2024 04:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2024 12:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/06/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/06/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:18
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:27
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 06:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2024 06:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 11:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:44
Outras decisões
-
21/03/2024 18:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de HOTEIS DO PARANA LTDA. - HOTEPAR - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:40
Indeferida a petição inicial
-
18/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:41
Outras decisões
-
04/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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