TJDFT - 0749854-33.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749854-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS MELO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 183399849.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 185683220 e 187566816.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
25/03/2024 17:18
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
25/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749854-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO DOS SANTOS MELO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Considerando o depósito de quantia relativa a honorários sucumbenciais, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de sua advogada para transferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
09/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:44
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
11/01/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 18:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:50
Outras decisões
-
20/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/09/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/09/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 06/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2023 19:01
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/08/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2023 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/06/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 23:41
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 26/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:40
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 17:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/02/2023 03:15
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 01/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:58
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/11/2022 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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28/11/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/11/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 23/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 22:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
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25/10/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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20/10/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS MELO em 11/10/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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