TJDFT - 0748057-67.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:48
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:16
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESATIVAÇÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL.
INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA PREVISTA NO ARTIGO 5º, LIV, DA CF.
ABUSO DE DIREITO.
DANO MORAL.
COMPENSAÇÃO.
MAJORAÇÃO DESCABIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARTE VENCIDA NA DEMANDA.
PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS REFERENCIAIS DO § 2º DO ART. 85 DO CPC.
MANUTENÇÃO.
I.
Provedor de aplicativo não pode desativar conta privada de rede social sem a observância mínima do devido processo legal, na esteira do que dispõe o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.
II.
Configura abuso de direito, consoante a inteligência do artigo 187 do Código Civil, desabilitação de conta de rede social sem a demonstração de que o usuário transgrediu os termos de uso aos quais aderiu no momento em que se cadastrou no aplicativo.
III.
Cabe ao provedor de aplicativo comprovar que a conta foi desativada por violação aos termos de uso, presente o disposto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
IV.
Deve ser mantido o valor da compensação do dano moral que pondera adequadamente os elementos que balizam o seu arbitramento à luz do princípio da razoabilidade.
V.
De acordo com o princípio da sucumbência, consagrado no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, a condenação ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor está calcada no fato objetivo da derrota processual.
VI.
Devem ser mantidos os honorários fixados em conformidade com os parâmetros delineados no § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil.
VII.
Apelações principal e adesiva desprovidas. -
31/01/2025 06:05
Conhecido o recurso de BEATRIZ FREIRE DE ANDRADE BRASCHER - CPF: *50.***.*37-06 (APELANTE) e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
-
30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2024 20:08
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2023 13:06
Juntada de Petição de comprovante
-
06/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
20/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749729-31.2023.8.07.0016
Marina Jacob Nunes
Cia Urbanizadora da Nova Capital do Bras...
Advogado: Thalitta Rezende Barreiro Crisanto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 13:07
Processo nº 0749650-97.2023.8.07.0001
Jose Nasareno da Purificacao
Banco do Brasil
Advogado: Jose Dantas Loureiro Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 10:51
Processo nº 0749573-43.2023.8.07.0016
Osmaldo Ribeiro Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:34
Processo nº 0748082-80.2022.8.07.0001
Lopin Restaurante Eireli - EPP
Gustavo Resende Camilo
Advogado: Fabricio Rangel da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 11:06
Processo nº 0749753-93.2022.8.07.0016
Raquel de Lima Sateles
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 15:33