TJDFT - 0748514-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:21
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 11:19
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748514-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA e outros contra BRB BANCO DE BRASILIA SA, ambos qualificados nos autos.
O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente aquiesceu com o pagamento (id. 232517773). É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC.
Expeça-se alvará de transferência das quantias depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id. 231803568, em favor dos EXEQUENTES, procuração de id. 179309603, conforme dados bancários informados na petição de ID 232517773.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 15:37:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748514-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA, CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a petição e o comprovante de depósito apresentados, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523 § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2025 14:27:04.
FERNANDA ELIAS PORTO Servidor Geral -
06/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:22
Deferido o pedido de ELIELSON JOSE SUASSUNA DA SILVA - CPF: *79.***.*97-87 (AUTOR).
-
12/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2025 17:19
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 11:59
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
28/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
05/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:26
Julgado improcedente o pedido
-
23/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
10/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/12/2023 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2023 12:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 20:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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