TJDFT - 0748635-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 19:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/09/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/09/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 08:41
Transitado em Julgado em 28/09/2024
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LETICIA RABELLO DE MEDEIROS VON SPERLING em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FILIPPO OTTO VON SPERLING em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Custas pela parte ré (ID 202015822).
Sem novos honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 13.245,85, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte autora FILIPPO OTTO VON SPERLING - CPF/CNPJ: *92.***.*15-68 e LETICIA RABELLO DE MEDEIROS VON SPERLING - CPF/CNPJ: *39.***.*01-86, para conta de titularidade da executada e também advogada constituída nos autos e em nome próprio, LETICIA RABELLO DE MEDEIROS VON SPERLING - CPF/CNPJ: *39.***.*01-86, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 171000400, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
10/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748635-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPPO OTTO VON SPERLING, LETICIA RABELLO DE MEDEIROS VON SPERLING REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Considerando que de comprovante de ID 203885126 não há informações quanto ao depositante, tampouco se o depósito foi realizado com a intenção de pagamento ou de garantia do juízo para eventual apresentação de impugnação, intime-se a ré para os esclarecimentos pertinentes, bem como para, sendo a responsável pelo pagamento, juntar aos autos a guia respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, apreciarei o pedido de liberação de valores. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748635-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPPO OTTO VON SPERLING, LETICIA RABELLO DE MEDEIROS VON SPERLING REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 14:08:09. (documento datado e assinado digitalmente) -
08/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 09:54
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748635-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPPO OTTO VON SPERLING, LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERENTE: FILIPPO OTTO VON SPERLING, LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 22:07:39. -
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:52
Decorrido prazo de FILIPPO OTTO VON SPERLING em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$10.500,00 (R$6.000,00 + R$4.500,00, conforme IDs 170168537 e 170168538), a título de danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir do desembolso respectivo e acrescido de juros de mora 1% ao mês a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/02/2024 09:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FILIPPO OTTO VON SPERLING em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748635-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FILIPPO OTTO VON SPERLING, LETICIA RABELLO COSTA DE MEDEIROS REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/01/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/01/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 18:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
10/11/2023 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/11/2023 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 20:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 18:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/08/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:02
Declarada incompetência
-
29/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748698-55.2022.8.07.0001
Micheline Ramos de Carvalho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/12/2022 08:30
Processo nº 0748640-52.2022.8.07.0001
Portela, Lobato &Amp; Colen Sociedade de Adv...
Condominio Civil do Shopping Center Conj...
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 16:24
Processo nº 0748654-59.2020.8.07.0016
Orlando Ferreira dos Santos
Hbm Assessoria de Credito LTDA
Advogado: Matheus Vinicius Torres Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2020 20:56
Processo nº 0748169-02.2023.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Gabriella de Oliveira
Advogado: Armando Miceli Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2023 14:18
Processo nº 0748638-37.2022.8.07.0016
Jose Carlos de Moraes Vasconcelos Filho
Compania Panamena de Aviacion S/A
Advogado: Mayara de Oliveira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 17:32