TJDFT - 0748698-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2025 12:48
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:18
Outras decisões
-
08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 19:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Ré intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 208777638) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 15:27
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MICHELINE RAMOS DE CARVALHO em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO FERNANDES em 13/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:37
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748698-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: P.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELINE RAMOS DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO MAFFRA FERNANDES AUTOR: MICHELINE RAMOS DE CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que a devedora satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 198208319, com o qual anuíram os credores no ID 198625513.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela executada.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se, conforme dados bancários informados na petição de ID 198625513, ofício de transferência: - de R$ 15.295,80 e acréscimos legais em favor da segunda exequente; - de R$ 3.487,70 e acréscimos legais em favor da advogada dos credores.
Em relação à importância de R$ 9.616,40 e acréscimos legais, que é cabível ao primeiro exequente, conforme já definido na sentença de ID 174130664, o levantamento/transferência em favor dos herdeiros fica condicionado à comprovação da realização do inventário e partilha.
Na hipótese de abertura de inventário judicial, deverá ser informado o número do processo e respectivo Juízo para que a quantia seja transferida para conta judicial vinculada àqueles autos.
Após, efetivadas as transferências em favor da segunda credora e da advogada, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748698-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: P.
D.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: MICHELINE RAMOS DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO MAFFRA FERNANDES AUTOR: MICHELINE RAMOS DE CARVALHO REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor depositado pela ré abrange reparação por danos morais e danos materiais, bem como honorários de sucumbência.
Aos autores para indicarem expressamente o valor que compete a cada credor.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
18/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:44
Outras decisões
-
07/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/06/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o depósito efetuado pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para informar se dá por quitado o débito.
Fica também INTIMADA a informar os dados bancários (banco, número da agência e conta bancária - se conta corrente ou poupança, nome do titular e seu CPF ou CNPJ) de titularidade da própria parte, do advogado ou do escritório de advocacia, se o caso, para que seja realizada oportunamente a transferência eletrônica do valor depositado em juízo.
Documento datado e assinado eletronicamente -
30/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
16/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO FERNANDES em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MICHELINE RAMOS DE CARVALHO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 22:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MICHELINE RAMOS DE CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 10:37
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:24
Outras decisões
-
08/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MAFFRA FERNANDES em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PEDRO DE CARVALHO FERNANDES em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
08/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:12
Outras decisões
-
02/06/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 19:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:01
Outras decisões
-
17/05/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:35
Outras decisões
-
28/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
23/04/2023 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/04/2023 19:05
Outras decisões
-
19/04/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:19
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:33
Outras decisões
-
02/03/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/02/2023 12:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2023 05:30
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:32
Outras decisões
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/12/2022 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
-
22/12/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 14:33
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/12/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/12/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/12/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
21/12/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/12/2022 10:08
Recebidos os autos
-
21/12/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/12/2022 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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