TJDFT - 0747894-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 12 de maio de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
12/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:17
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/12/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Em tempo, diante da conclusão da perícia, expeça-se alvará eletrônico a favor do Sr.
Perito para levantamento do depósito dos honorários periciais.
Após, cumpra-se a decisão retro.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/09/2024 19:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 06:17
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
As considerações feitas pela parte autora sobre o laudo pericial serão apreciadas em sentença, já que não foram formulados quesitos complementares.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou laudo pericial, ID 205259175 De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem .
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
25/07/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:00
Juntada de Petição de laudo
-
17/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Providencie a parte autora os exames solicitados pelo expert ao ID 203874661, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Marcos Vinícius Borges de Souza Juiz Substituto -
16/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:29
Outras decisões
-
15/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
11/07/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 202430789, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais.
Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 dias para a apresentação dos exames solicitados, nos termos da decisão de ID 197662178.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:49
Deferido o pedido de ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES - CPF: *65.***.*24-53 (AUTOR).
-
20/06/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:10
Outras decisões
-
21/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:55
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU).
-
30/04/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:06
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REU).
-
21/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 14:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747894-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO A autora requer na inicial a inversão do ônus da prova com base no artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, o que defiro.
O caso presente subsume-se às disposições da Lei 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação estabelecida entre as partes constitui típica relação de consumo, enquadrando-se o autor e o réu na qualidade de consumidor e fornecedor de serviços / produtos, respectivamente.
Reconhecida a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, vale destacar que o referido diploma legal estabeleceu a possibilidade de inversão do ônus da prova em favor do autor/consumidor com a finalidade de facilitar sua defesa em Juízo e, assim, reequilibrar a relação entre consumidor, parte mais vulnerável, e fornecedor e garantir a eficácia dos direitos daquele.
Assim, dispõe o artigo 6°, VIII, do CDC, que é direito básico do consumidor, dentre outros, "a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Em relação especificamente à presente demanda, vislumbro a existência de pelo menos um dos requisitos necessários à inversão do ônus da prova, qual seja, a hipossuficiência técnica do autor em relação ao réu, para a produção da prova necessária.
Assim sendo, determino a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Na forma do artigo 373, do CPC, intimem-se as partes para informarem se possuem interesse na produção de outras provas, justificando-as, a fim de esclarecer os pontos controvertidos existente nos autos, qual seja a necessidade de cobertura integral do tratamento pela requerida.
Ressalto, desde já, que a prova documental nessa fase processual deve envolver apenas documentos novos ou que foram acessíveis ou disponibilizados à parte após a inicial ou contestação, em atendimento ao que dispõe o artigo 435 e seu parágrafo único do CPC, sob pena de serem desconsiderados e excluídos dos autos.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:20
Outras decisões
-
25/01/2024 16:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 06:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:36
Outras decisões
-
11/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:51
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA XAVIER FARIA GONCALVES - CPF: *65.***.*24-53 (AUTOR).
-
24/11/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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