TJDFT - 0748082-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido deduzido no id. 212333873.
Por conseguinte, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica advertida a parte exequente, desde logo, que, transcorrido o prazo supra sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os presentes autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 05 (cinco) anos fixado nos termos do artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 16:24
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio do executado LOPIN RESTAURANTE EIRELI – EPP, CNPJ nº 27.***.***/0001-79, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se o exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, "ex vi" do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
30/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:20
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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15/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DESPACHO Considerando o noticiado no id. 204716220, concedo à parte exequente prazo de até 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca dos relatórios emitidos pelo sistema INFOJUD (ids. 201391152, 201391153, 201391154, 201391155, 201391156, 201391157 e 201391158), ressaltando que, ante o sigilo fiscal constitucionalmente garantido aos devedores, o acesso a tais documentos ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o exaurimento dos meios ao alcance da parte credora para localizar bens da parte adversa passíveis de constrição, conforme exegese do TJDFT em casos parelhos (Acórdão 1420080, 07036239320228070000, Relatora: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/4/2022, publicado no DJE: 13/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.), determino a pesquisa, via Sistema INFOJUD, das últimas Escriturações Contábil Fiscal - ECF; Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR; e sobre Operações Imobiliárias – DOI do executado LOPIN RESTAURANTE EIRELI – EPP, CNPJ nº 27.***.***/0001-79.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
24/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:57
Deferido o pedido de GUSTAVO RESENDE CAMILO - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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17/06/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:56
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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18/04/2024 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748082-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO RESENDE CAMILO EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo à parte exequente derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que promova o recolhimento das custas processuais pertinentes à fase de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
21/02/2024 07:59
Recebidos os autos
-
21/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/02/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 16/02/2024 23:59.
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29/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 16:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/11/2023 16:44
Outras decisões
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14/11/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 10:21
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/05/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:29
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 03:27
Decorrido prazo de GUSTAVO RESENDE CAMILO em 28/04/2023 23:59.
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18/04/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2023 02:23
Publicado Sentença em 31/03/2023.
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01/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
-
16/03/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 14/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 19:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 13:06
Recebidos os autos
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13/01/2023 13:06
Decisão interlocutória - recebido
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19/12/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/12/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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