TJDFT - 0747105-88.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 21:23
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MS ENERGIA LIMPA E SERVICOS LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MOREIRA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO em 28/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ENTRE PARTICULARES.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DÉBITO NÃO ABARCADO PELO TÍTULO EXECUTIVO.
COBRANÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TERMO INICIAL.
DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. 1 – Embargos à execução.
Excesso de execução.
Débito não abarcado pelo título executivo.
Na forma do art. 783 do Código de Processo Civil, “a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
No caso em exame, o único título executivo extrajudicial existente é o contrato de empréstimo de R$ 300.000,00.
O débito de R$ 20.000,00, além de lastreado em alegação de mero contrato verbal, é controvertido, o que exige a discussão quanto à sua existência e montante em processo de conhecimento. 2 – Juros remuneratórios.
Termo inicial.
Os juros remuneratórios sobre o mútuo incidem a contar da data da transferência do valor emprestado. 3 – Apelação conhecida e provida, em parte. (lp) -
02/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 23:55
Conhecido o recurso de ANDRE NETTO PINTO DE CASTRO - CPF: *21.***.*04-00 (APELANTE) e provido em parte
-
27/09/2024 22:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2024 10:30
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
09/07/2024 11:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746208-15.2022.8.07.0016
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Klelia Lucia Ramos Rodrigues Moises
Advogado: Klelia Lucia Ramos Rodrigues Moises
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 15:23
Processo nº 0747144-85.2022.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Ana Lucia de Oliveira Ribeiro
Advogado: Leopoldo Cesar de Miranda Lima Bisneto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:54
Processo nº 0747112-46.2023.8.07.0001
Maria Helena Panquestor Nogueira
2008 Empreendimentos Comerciais S.A.
Advogado: Thiago Ribas Barbosa Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/11/2023 16:25
Processo nº 0747864-07.2022.8.07.0016
Naiane Nara Teodoro Celestino
Plastica Prime Clinica Medica LTDA
Advogado: Mykel Max Teodoro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 22:32
Processo nº 0747110-13.2022.8.07.0001
Luciana Santana
Saulo Garcia Queiroz
Advogado: Mariana Prado Garcia de Queiroz Velho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 16:59