TJDFT - 0705092-69.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
09/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/02/2025 22:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 22:04
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705092-69.2021.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: RAB CONFECCOES LTDA - ME EMBARGADO: JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS, ANTONIO FLAVIO DA SILVA BARROS DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
No bojo da contestação (ID: 121403806), o embargado JOSE IORLANDO alega a intempestividade da demanda e suscita preliminar de ilegitimidade passiva; por sua vez, o embargado ANTONIO FLAVIO, assistido pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria dos Ausentes, argumenta a incompetência do Juízo e ilegitimidade passiva (ID: 134416366). É o breve relatório.
Decido.
De partida, rejeito a alegação de intempestividade dos embargos.
Isto porque o art. 675, cabeça, do CPC/2015, enumera as hipóteses de ajuizamento de embargos de terceiro, a ser manejado no cumprimento de sentença, em até cinco dias após a adjudicação, alienação ou arrematação, situações sem ocorrência até este momento processual.
Adiante, indefiro, de plano, a preliminar de incompetência alegada pelo embargado ANTONIO FLAVIO, considerando a relação de dependência havida entre o presente feito e o PJe n. 0700727-11.2017.8.07.0014, atraindo na espécie a previsão legal do art. 676, cabeça, do CPC/2015, a seguir: "Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado".
Melhor sorte não assiste às partes quanto à ilegitimidade passiva suscitada.
Com efeito, “são réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato da constrição.
Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro, o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário, pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito.” (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao código de processo civil; novo CPC Lei n. 13.105/2015.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 1.498.
Destaquei).
Diante disso, considerando que a parte embargante apresentou os presentes embargos de terceiro em desfavor das partes que compõem o feito originário, não há que se falar em ilegitimidade, motivo por que rejeito a preliminar em comento.
Superadas as preliminares, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 18 de julho de 2023 13:40:25.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
18/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:42
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de JOSE IORLANDO SILVA DOS ANJOS em 25/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/07/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
04/07/2022 13:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 00:06
Recebidos os autos
-
03/07/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 10:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 15:42
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 23:16
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 23:12
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 22:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 01:17
Recebidos os autos
-
17/03/2022 01:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 22:05
Recebidos os autos
-
09/12/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/12/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 00:26
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/11/2021 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 17:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2021 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/10/2021 14:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2021 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
03/09/2021 17:06
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
03/09/2021 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2021 12:11
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RAB CONFECCOES LTDA - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
31/07/2021 00:17
Recebidos os autos
-
31/07/2021 00:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2021 00:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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