TJDFT - 0715063-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 23:33
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Portaria em 01/09/2025.
-
30/08/2025 13:32
Juntada de portaria
-
30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
26/08/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:46
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/08/2025 17:39
Juntada de portaria
-
14/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:50
Juntada de portaria
-
24/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 02:46
Publicado Portaria em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA ESTEVAM DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de OKRE IMOVEIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de EVERSON ZIELAK em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARINA FRANCA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA RODRIGUES DE SOUSA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO EVANDRO SOUZA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VERTUS IMOVEIS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:26
Juntada de portaria
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:06
Outras decisões
-
23/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
27/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 12:07
Recebidos os autos
-
25/05/2025 12:07
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:40
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/05/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
06/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/04/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 23:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:22
Publicado Portaria em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:51
Expedição de Portaria.
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/01/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:40
Outras decisões
-
09/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 02:24
Publicado Portaria em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:03
Juntada de portaria
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 27/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 15:56
Expedição de Alvará.
-
12/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos verifico que constou erro material referente ao nome do inventariado na decisão de ID 211526871.
Na decisão de ID 211526871, onde se lê “Autorizo que o inventariante promova a alienação de 2/6 do imóvel localizado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Leonel Magalhães, n° 70, matriculado sob o n° 5.467 do registro de imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ, pertencente ao espólio de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, conforme proposta de ID 210733379” leia-se “Autorizo que o inventariante promova a alienação de 2/6 do imóvel localizado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Leonel Magalhães, n° 70, matriculado sob o n° 5.467 do registro de imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ, pertencente ao espólio de CASTRUZ COUTINHO, conforme proposta de ID 210733379.
Mantenho inalterados os demais termos da decisão.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 27 de outubro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
27/10/2024 20:09
Recebidos os autos
-
27/10/2024 20:09
Outras decisões
-
18/10/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 22:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO e outros Inventariado(a)(s): CASTRUZ COUTINHO CERTIDÃO Certifico que o sistema não reconheceu o CPF indicado de CAMILA ESTEVAM DE SOUSA.
Abro vista para manifestação do inventariante.
Brasília/DF, 3 de outubro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
03/10/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeçam-se as ordens de transferências como requerido sob o ID206976923, referente às comissões de corretagem da alienação do imóvel do espólio, como autorizado nos autos.
Autorizo que o inventariante promova a alienação de 2/6 do imóvel localizado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Leonel Magalhães, n° 70, matriculado sobo n° 5.467 do registro de imóveis da 1ª Circunscrição de Niterói/RJ, pertencente ao espólio de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, conforme proposta de ID 210733379.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, sob pena de ineficácia do negócio jurídico, autorizo a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas. .I.
Brasília-DF, 30 de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:09
Outras decisões
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos saldos juntados sob o ID 208080612, apresente o inventariante o esboço de partilha como já determinado no prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 1º de setembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
02/09/2024 19:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:51
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO e outros Inventariado(a)(s): CASTRUZ COUTINHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo da conta judicial): Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
19/08/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 22:33
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 18:19
Expedição de Alvará.
-
15/06/2024 03:59
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 14/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:28
Outras decisões
-
04/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 17:22
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 16:14
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:14
Outras decisões
-
13/05/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:27
Outras decisões
-
09/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:53
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0715063-49.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará e, também, a prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/03/2024 12:48
Juntada de portaria
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência do bem imóvel, cuja alienação foi deferida pela decisão de ID 184719690 para o nome da compradora qualificada na proposta de ID 184537773.I.
Defiro o pedido de ID 188966581 e autorizo a alienação do imóvel do espólio, localizado na Rua Artur Ramos, 133, apartamento 106, Leblon, Rio de Janeiro/RJ, pelo valor ofertado na proposta de ID 188966583, ou seja, R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais).
Expeça-se alvará.
Comprovado o depósito integral do valor da venda em conta judicial, expeça-se alvará para transferência do bem para a compradora.
Concedo o prazo de trinta dias para a prestação de contas.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:45
Outras decisões
-
08/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de trinta dias para a providência noticiada sob o Id 187746966.
I.
Brasília-DF, 27 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
27/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:25
Outras decisões
-
26/02/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Informe o inventariante sobre a alienação deferida sob o ID 184719690.I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/02/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:06
Expedição de Termo.
-
19/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:49
Outras decisões
-
15/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:34
Outras decisões
-
31/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 04:36
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:17
Outras decisões
-
25/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 03:38
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 14:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:47
Outras decisões
-
16/01/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:56
Outras decisões
-
09/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:07
Juntada de portaria
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
13/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:50
Outras decisões
-
13/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:36
Outras decisões
-
10/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:05
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:05
Outras decisões
-
16/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias ou até o julgamento da ação de abertura do testamento, caso ocorra antes.
I.
Brasília-DF, 22 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
24/08/2023 11:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:18
Decorrido prazo de CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0715063-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CLAUDIO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO, CYRO CASTRUZ CATRAMBY COUTINHO INVENTARIADO(A): CASTRUZ COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário de dos bens deixados por Castruz Coutinho falecido em 12/2/2023.
Consta que o autor da herança deixou testamento por instrumento público, lavrado no 21º Ofício de Notas, no Livro nº T-70, às folhas 027/27, em 07/07/1998 (ID 154842766), por meio do qual deixou todos os seus bens gravados com as cláusulas restritivas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, pelo prazo de 10 (dez anos) a contar da data da abertura da sucessão.
Pugnam os herdeiros que não é mais possível, salvo motivo de justa causa declarada em testamento, ao testador a imposição de cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e de incomunicabilidade sobre os bens da legítima O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido, conforme manifestação de ID 155443143.
Relatei.
Decido.
O testamento deve ser objeto de ação própria de confirmação, onde além das questões formais, a cláusula de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, devem ser objeto de análise, nos termos do art. 735 do CPC.
Atualize-se o esboço de partilha, considerando-se os valores transferidos para conta vinculada, pelo sistema sisbajud.
Brasília-DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:56
Outras decisões
-
18/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:54
Outras decisões
-
09/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:43
Outras decisões
-
10/04/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/04/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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