TJDFT - 0747639-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 10:48
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
25/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Outras decisões
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:11
Outras decisões
-
09/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747639-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA CILENE BRAGA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:20
Outras decisões
-
02/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/10/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747639-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KATIA CILENE BRAGA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora do presente feito, conforme petição de ID 204145270.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação, devendo figurar no polo ativo KATIA CILENE BRAGA e no polo passivo o Banco do Brasil.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
13/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747639-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: KATIA CILENE BRAGA D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença que condenou o Banco do Brasil ao pagamento do valor de R$ 1320,00 devidamente corrigido.
A parte autora apresentou recurso inominado que foi julgado deserto e condenado a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 400,00.
Pedido de cumprimento de sentença dos honorários apresentada conforme documento de ID 203008860, na data de 04/07/2024.
Intimada a parte autora apresentou comprovante de pagamento dos valores referente a condenação ao pagamento de honorários advocatícios e apresentou pedido de cumprimento de sentença.
Inicialmente, intime-se os advogados do Banco do Brasil para informarem número de conta bancária para transferência dos valores pagos pela parte autora, bem como informarem quanto a quitação do débito.
Prazo: 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para análise quanto ao pedido de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:23
Outras decisões
-
18/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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17/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 17:06
Desentranhado o documento
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16/07/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:15
Outras decisões
-
11/07/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de KATIA CILENE BRAGA em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 02:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 02:21
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:40
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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30/03/2024 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:28
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 14:28
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:31
Outras decisões
-
05/03/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:57
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
11/11/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 22:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:01
Deferido o pedido de KATIA CILENE BRAGA - CPF: *10.***.*70-34 (AUTOR).
-
08/11/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/11/2023 18:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:44
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/08/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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