TJDFT - 0747635-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 13:20
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
04/02/2025 13:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 00:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 00:58
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/05/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:50
Recebidos os autos
-
02/05/2024 20:50
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
02/05/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
24/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747635-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REQUERENTE: RAPHAEL DE SOUZA CERQUEIRA DANTAS QUERELADO: VITOR DE DEUS DEL CASTRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, intime-se o VITOR DE DEUS DEL CASTRO(*10.***.*84-21); ALINE DANTAS ROCHA(*20.***.*59-72); por meio de seu advogado para apresentar Alegações Finais, na forma de memorial, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Março de 2024 10:19:00.
VALERIA DE FATIMA VELOSO BERNARDES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
27/03/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0747635-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REQUERENTE: RAPHAEL DE SOUZA CERQUEIRA DANTAS QUERELADO: VITOR DE DEUS DEL CASTRO DESPACHO Considerando que a mídia não foi apresentada, intime-se o querelante, por meio do DJE, para apresentação de alegações finais no prazo legal.
Em seguida, sucessivamente, ao Ministério Público e ao querelado. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:51
Publicado Ata em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PJE 0747635-13.2023.8.07.0016 Querelante: Raphael de Souza Cerqueira Dantas Advogado: Marcelo Barbosa Coelho, OAB/DF 8.558 Querelado: Vitor de Deus Del Castro Advogada: Aline Dantas Rocha, OAB/DF 36.200 Incidência: Art. 140 do CP ATA DE AUDIÊNCIA Videoconferência Plataforma Microsoft Teams Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de 2024, às 14h20, nesta cidade de Brasília, na sala de audiências virtual do Segundo Juizado Especial Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, presentes o MM Juiz de Direito Substituto, Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE; comigo, secretária de audiência, foi aberta a audiência, nos autos do processo judicial eletrônico nº 0747635-13.2023.8.07.0016, movido por Raphael de Souza Cerqueira Dantas contra Vitor de Deus Del Castro, incurso nas penas do artigo 140 do Código Penal.
Aberta a reunião por videoconferência, a ela responderam a Dra.
Zuleica de Almeida Elias, Promotora de Justiça; o querelante Raphael de Souza Cerqueira Dantas, acompanhado do seu advogado, Dr.
Marcelo Barbosa Coelho, OAB/DF 8.558; a Dra.
Aline Dantas Rocha, OAB/DF 36.200, advogada do querelado, o querelado e a testemunha arroladas na queixa-crime e na resposta à acusação.
O MM Juiz concedeu a palavra à advogada do querelado para fins de apresentar a Defesa preliminar prevista no art. 81, caput da Lei nº 9.099/95, tendo assim se manifestado: “MM Juiz, Vitor de Deus Del Castro, devidamente qualificado nos autos em comento, reitera, nesta oportunidade, o inteiro teor da resposta à acusação juntada aos autos sob o ID 178667037”.
Em seguida o MM Juiz proferiu a seguinte Decisão: “Não obstante os termos da manifestação da douta defesa, não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses existentes no art. 395 do Código de Processo Penal que autorizam a rejeição da queixa-crime.
Em consequência, RECEBO a queixa-crime de ID 169688697, determinando o prosseguimento do processo.
Passo à fase de instrução do feito”.
O Ministério Público deixou de ofertar proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95), uma vez que o querelante manifestou oposição à oferta dos benefícios despenalizadores descritos na Lei 9.099/95.
Após, foi ouvida a testemunha (comum): Diego Barbosa Nóbrega, brasileiro, RG 23314855, SSP/DF; devidamente compromissada, na forma da lei.
Oitiva registrada pelo sistema de áudio e vídeo gravação disponibilizado na plataforma para videoconferências Microsoft Teams.
Ao final foi realizado o interrogatório do querelado VITOR DE DEUS DEL CASTRO, brasileiro, nascido aos 25/9/1985, filho de Maria de Fátima Santos de Deus e Otamir Silva de Castro, casado, servidor público, portador do RG nº 2277968 SESPDF, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*84-21, domiciliado na QE 26, conjunto G, casa 38, Guará II, telefone n. (61) 99288-1515, após ser entrevistado reservadamente por sua advogada, Dr.
Aline Dantas Rocha, OAB/DF 36.200.
Em seguida, lida a inicial de queixa-crime, passou o MM Juiz a interrogar o(a) acusado(a) na forma do art. l88 e seus números I a VIII do CPP, cujos textos são os seguintes: l) Onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; II) As provas contra ele(a) já apuradas; III) Se conhece a vítima e as testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando e se tem o que alegar contra elas ; IV) Se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou qualquer dos objetos que com esta se relacione e tenha sido apreendido; V) Se verdadeira a imputação que lhe é feita; VI) Se, não sendo verdadeira a imputação, tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática da infração do crime, e quais seja, e se com elas esteve antes da prática da infração depois dela; VII) Todos os demais fatos e pormenores, que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; VIII) Sua vida pregressa, notadamente se foi preso(a) ou processado(a) alguma vez e, no caso afirmativo, qual o juízo do processo, qual a pena imposta e se a cumpriu.
Foi o(a) interrogando(a) advertido(a) de seus Direitos Constitucionais, inclusive de poder ficar calado(a).
Interrogatório registrado pelo sistema de áudio e vídeo gravação disponibilizado na plataforma para videoconferências Microsoft Teams.
A parte querelante requereu a juntada nestes autos das mídias constantes do TCO nº 0743274-50/2023.
Pelo MM Juiz foi dito: “Defiro a juntada da mídia requerida pelo querelante.
Realizada a diligência, intime-se a querelante, por meio de publicação, para apresentação de alegações finais por escrito, no prazo legal.
Com a juntada aos autos, intimem-se o Ministério Público e, sucessivamente, a Defesa, para apresentação de memoriais.” A Defesa e o Ministério Público manifestaram anuência em aderir ao sistema de “Juízo 100% Digital”, consoante dispõe o art. 3º, §4º, da Resolução n. 345 do CNJ.
Despacho publicado em audiência, dela saindo intimados os presentes.
Nada mais havendo a consignar, eu, Kenia de Moura Silva Cardoso, Técnico Judiciário, lavrei a presente ata.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
27/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:24
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
22/02/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0747635-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) REQUERENTE: RAPHAEL DE SOUZA CERQUEIRA DANTAS QUERELADO: VITOR DE DEUS DEL CASTRO DESPACHO Observa-se que foi designada audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 27/2/2024, às 14h20.
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial encaminhado aos participantes.
Em razão da recente alteração no link de acesso à sala de videoconferências deste Juizado, proceda-se à comunicação das testemunhas arroladas na inicial de queixa-crime e na resposta à acusação, encaminhando-os o novo link disponibilizado abaixo.
Intimem-se, ainda, as partes (querelante e querelado), por meio de publicação, acerca no novo endereço de acesso.
O novo link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJnovo FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 17:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:26
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
01/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 14:20, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
26/11/2023 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 15:10
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2023 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 00:25
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 23:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/08/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 16:30
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 14:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
24/08/2023 12:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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