TJDFT - 0746890-78.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:43
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:08
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 12:59
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746890-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo a prova pericial concluída.
Expeça-se o alvará de levantamento da quantia depositada em favor do perito.
Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse em produzir outras provas.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:12
Outras decisões
-
21/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:18
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746890-78.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o perito intimado a se manifestar acerca das petições de IDs 225143553 e 225225141.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 10/02/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
10/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 15:01
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:56
Outras decisões
-
12/01/2025 20:06
Juntada de Petição de laudo
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:23
Outras decisões
-
13/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746890-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decidido em sede recursal, reabra-se a fase instrutória para realização da prova pericial requerida pelo réu, Nomeio André Luis Giusti (CPF n. *86.***.*00-49, e-mail: [email protected]) para atuar como perito do juízo.
Fixo, desde já, o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Intimem-se as partes e seus procuradores para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, caso queiram, em 15 dias.
Em seguida, intime-se o perito judicial para que apresente sua proposta de honorários.
Face à petição de ID 186648728, a parte ré ficará responsável pelo adiantamento dos honorários periciais.
Consigne-se que o levantamento dos honorários periciais ocorrerá da seguinte forma: 50% após a entrega do laudo pericial, e o restante após a resposta a eventuais impugnações, nos termos do art. 465, §4º do CPC.
Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:26
Outras decisões
-
19/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:39
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746890-78.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 29/05/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
29/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:24
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746890-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré com caráter infringente em face da decisão de ID 187652777, pois entende que somente um perito médico poderá afirmar se, de fato, há compatibilidade técnica entre o material e os procedimentos solicitados.
Além disso, requer a expedição de ofício à ANS, para esclarecer a obrigatoriedade de os planos de saúde garantirem a cobertura de procedimento e materiais que não estão inseridos no rol da RN 465/2021, bem como o envio do processo ao NatJus para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
Ao final, requereu a admissão dos embargos com efeito infringente, para que seja deferida a produção de provas requerida.
A parte autora alegou que a decisão embargada não apresenta qualquer vício e que todos os documentos médicos necessários para o exame do feito já se encontram juntados aos autos.
Requer a condenação por litigância de má-fé, uma vez que os embargos são protelatórios, assim como a aplicação de multa. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em análise, a parte embargante não aponta qualquer vício na decisão embargada, apenas sua discordância quanto ao indeferimento das provas requeridas.
Desta maneira, mostra-se patente a intenção de se emprestar efeito modificativo por meio de embargos de declaração, inclusive com a reapreciação de questões enfrentadas no bojo da decisão.
Considerando que a pretensão de reanálise não se coaduna com a via de embargos de declaração, caso a parte pretenda a modificação da decisão, deverá interpor o recurso adequado.
Apesar disso, não reconheço que o embargante tenha agido com o propósito de alterar a verdade dos fatos ou com deslealdade processual.
Assim, não caracterizada nenhuma conduta que se amolde às hipóteses do art. 80 do CPC, não há fundamento para a sua condenação por litigância de má-fé, conforme requerido pela autora.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantenho íntegra a decisão prolatada e indefiro o pedido de condenação por litigância de má-fé.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746890-78.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora/embargada intimada a se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:04
Outras decisões
-
12/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:03
Outras decisões
-
22/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/02/2024 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 17:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:02
Outras decisões
-
23/01/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:13
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *19.***.*63-34 (AUTOR).
-
04/12/2023 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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