TJDFT - 0726213-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:14
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:32
Publicado Sentença em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726213-61.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO EXECUTADO: ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.968,59 (ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS), conforme Decisão de ID 163457097.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), conforme anexo.
Assim, fica a parte executada ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 165975539.
Brasília - DF, 21 de julho de 2023 às 13:42:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
21/07/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 10:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/05/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:30
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:14
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (EXEQUENTE).
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18/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/12/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO em 10/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de ROSANE CRISTHINA DIAS MORAIS em 27/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/09/2022 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/09/2022 00:43
Juntada de Certidão
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/08/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GILBERTO SALOMAO em 25/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:11
Recebidos os autos
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20/07/2022 00:11
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/07/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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