TJDFT - 0746317-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746317-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de ID 207162000, que informa a negativa de provimento ao recurso.
Mantida a sentença de indeferimento da inicial (ID 188178353).
Arquivem-se os autos.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/08/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
13/08/2024 09:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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13/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:20
Determinado o arquivamento
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12/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/08/2024 12:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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11/08/2024 19:28
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 16/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:41
Outras decisões
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08/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/03/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 03:11
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC). -
04/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:28
Indeferida a petição inicial
-
28/02/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 27/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746317-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA, POSSUIDOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cotejo à peça de emenda (ID 184295821), vislumbro que a parte autora fundamenta a pretensão com base no rito da produção antecipada de prova, nos termos do art. 381, do CPC, porém, nos pedidos, indica interesse na deflagração de procedimento cautelar antecedente de exibição de documentos, cujos efeitos são distintos daquele procedimento.
Assim, pela derradeira vez, deverá a parte atender integralmente a determinação de emenda constante do ID 183376903, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/02/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 22:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 12:32
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/01/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 12:46
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:46
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/12/2023 11:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 11:08
Recebidos os autos
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11/12/2023 11:08
Declarada incompetência
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07/12/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/12/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 06/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:12
Recebidos os autos
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10/11/2023 11:12
Determinada a emenda à inicial
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09/11/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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