TJDFT - 0710267-55.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2023 12:00
Processo Desarquivado
-
01/08/2023 18:04
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:02
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
30/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/07/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710267-55.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA MIRANDA DE SOUSA, MARCOS WINICIUS DE SOUSA MORENO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 165343681.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:17
Homologada a Transação
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14/07/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 15:12
Recebidos os autos
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31/05/2023 15:12
Outras decisões
-
30/05/2023 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/05/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2023 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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