TJDFT - 0746435-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746435-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICLIS DOS SANTOS BATISTA, NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA, DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora/credora o ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar.
Conforme consta nos autos, a ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA encontra-se em procedimento de recuperação judicial, que tramita junto à 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, nº 5194147-26.2023.8.13.0024, com decisão proferida em 31/08/2023 deferindo o processamento da Recuperação Judicial.
Portanto, o título judicial exequendo é concursal.
Nesse sentido, dispõe o enunciado 51 do FONAJE que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Seguindo essa orientação, indefiro o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, devendo a parte autora/credora habilitar seu crédito no processo de recuperação judicial da ré/devedora, conforme já exarado na sentença proferida.
Ademais, o cálculo do crédito exequendo apurado sob ID 209353231 encontra-se incorreto, eis que o valor nominal é diferente daquele constante na sentença.
Ainda, considerando a situação de recuperação judicial da parte executada, ressalta-se a necessidade de aplicar a regra disposta no art. 9º, II da Lei 11.101/2005 que prevê a atualização do crédito somente até a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 31/08/2023, para fins de habilitação, o que, neste caso, afasta a incidência de juros de mora, cujo termo inicial foi fixado na data da citação (30/08/2023).
Assim, expeça-se a certidão de crédito em favor da parte autora/credora, no montante de R$ 1.741,16, conforme cálculo anexo, para a habilitação respectiva junto ao Juízo da Recuperação Judicial.
Intime-se e arquivem-se os autos, COM baixa, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de extinção do processo de recuperação judicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
01/10/2024 17:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:42
Indeferido o pedido de DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO - CPF: *65.***.*08-34 (REQUERENTE)
-
20/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERICLIS DOS SANTOS BATISTA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746435-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICLIS DOS SANTOS BATISTA, NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA, DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:14:47. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:13
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
07/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/03/2024 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746435-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICLIS DOS SANTOS BATISTA, NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA, DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:28:10. -
07/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/12/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de ERICLIS DOS SANTOS BATISTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:46
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:46
Outras decisões
-
25/10/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 21:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/10/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ERICLIS DOS SANTOS BATISTA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:04
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
03/09/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DOMINGOS BATISTA DE ARAUJO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ERICLIS DOS SANTOS BATISTA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de NELLICE ROSA DOS SANTOS BATISTA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:02
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
30/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2023 18:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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