TJDFT - 0746309-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 12:51
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
11/08/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a tutela antecipada anteriormente deferida e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, cuja execução ficará suspensa por estar litigando sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:45:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 09:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DEODATO NUNES RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de DEODATO NUNES RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Diante da verossimilhança das alegações autorais, da vulnerabilidade e hipossuficiência técnica da requerente frente à requerida, porque não seria razoável exigir que a autora fizesse prova negativa, já que sua tese, desde o início, foi de que nunca firmou qualquer relação jurídica com a ré, inverto o ônus da prova em favor da parte requerente no que diz respeito à comprovação acerca da existência válida do contrato firmado entre as partes.Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora de realização de perícia eletrônica no contrato virtual.Preclusa, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica ou eventual preferência legal. -
02/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 08:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/01/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 04:55
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/01/2024 15:35
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a DEODATO NUNES RIBEIRO - CPF: *83.***.*01-72 (AUTOR).
-
10/01/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DEODATO NUNES RIBEIRO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 10:16
Outras decisões
-
09/11/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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