TJDFT - 0744513-89.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:36
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:12
Decorrido prazo de JOSUE KLEYVERSON DA CRUZ OLIVEIRA *22.***.*51-69 em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMONE LUIZA COSTA NUNES em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0744513-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOSUE KLEYVERSON DA CRUZ OLIVEIRA *22.***.*51-69 RECORRIDO: SIMONE LUIZA COSTA NUNES DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, o recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimado a comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48 horas, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (ID 60052735).
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 11, XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
O recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 26 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:04
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de JOSUE KLEYVERSON DA CRUZ OLIVEIRA *22.***.*51-69 - CNPJ: 42.***.***/0001-79 (RECORRENTE)
-
24/06/2024 13:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/06/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSUE KLEYVERSON DA CRUZ OLIVEIRA *22.***.*51-69 em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:30
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
15/06/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/06/2024 10:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/06/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:26
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/05/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745854-98.2023.8.07.0001
Marianilde da Conceicao Santos da Silva
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 15:13
Processo nº 0745824-52.2022.8.07.0016
Crismile Atelie Dental Eireli
Massa Falida de Xadi Servicos de Odontol...
Advogado: Gabriel Lira Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 23:54
Processo nº 0745323-64.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Cristiane Calcado dos Santos Lima
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 19:39
Processo nº 0745227-31.2022.8.07.0001
Conai Construcao Administracao e Incorpo...
Maria da Gloria Gomes Leao
Advogado: Raimundo Nonato Torres Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 12:39
Processo nº 0745189-19.2022.8.07.0001
Ricardo Wagner Borges Caland
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Alberto Graca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 16:18