TJDFT - 0017619-12.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/04/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:14
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017619-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Sentença O exequente deu-se por ciente da decretada a falência da executada, razão por que requereu a expedição de certidão para habilitação do seu crédito no Juízo Universal.
Sucintamente relatados, decido.
A decretação de falência dá início à fase de execução universal, de modo que o credor individual deve habilitar o seu crédito no Quadro Geral de Credores, perante o Juízo da falência, do que resulta perda superveniente do interesse de agir quanto à execução individual.
E não só.
Seria inócua e violadora ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inc.
LXXVIII, da Constituição Federal) a manutenção do presente feito suspenso até a extinção da falência, para uma possível (mas improvável) continuidade da presente execução.
Para além disso, a decretação da falência implica na suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor, sujeitas ao regime da Lei 11.101/05 (art. 6º, inciso I da LERF), de sorte que, se o caso, após a extinção do processo falimentar, poderá a parte exequente propor nova execução para a persecução do seu crédito, motivo pelo qual não sobrevirá a esta qualquer prejuízo em razão da extinção deste feito.
Posto isso, declaro o feito extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Sem custas finais e sem majoração dos honorários arbitrados com o recebimento da inicial.
Expeça-se certidão para que o exequente habilite seu crédito no Juízo Falimentar.
Após, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 11:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017619-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Decisão Ante a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 0712677-04.2023.8.07.0015 perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF e do encerramento da liquidação extrajudicial da UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS, intime-se o exequente para manifestar , sob pena de extinção.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 12:53
Recebidos os autos
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10/01/2024 12:53
Outras decisões
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26/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 14:14
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017619-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Certifico que juntei os resultados das pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme anexos.
Fica o exequente intimado, no prazo de 05 dias, quanto ao resultado das pesquisas.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2023 21:28:29.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2023 21:31
Juntada de Certidão
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01/08/2023 06:26
Juntada de Certidão
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26/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017619-12.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") Decisão O exequente requer sejam realizadas novas pesquisas de bens pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, tendo em a impossibilidade de habilitar seu crédito nos autos 0712677-04.2023.8.07.0015.
I – Das pesquisas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD 1.1 Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBAJUD. (a) Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. (a.1)Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). (a.2) A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). (a.3) Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. (a.4) Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. (b) Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 1.2.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. (a) Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de circulação sobre o(s) veículo(s). (a.1) Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. (a.2) Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. (a.3) No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). (a.4) Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). (a.5) Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item a.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 1.3.
Caso restem infrutíferas as diligências perante os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, promova-se a pesquisa da declaração de imposto de renda (DIRF) da parte executada, mediante o sistema INFOJUD.
Por se tratarem de dados sigilosos, restrinja-se o acesso somente às partes e a seus advogados.
Do resultado, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
II – Da intimação da executada. 2.1.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, por meio de oficial de justiça, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executivos, no endereço constante na procuração dos autos nº 0712677-04.2023.8.07.0015 (SDN – Conjunto Nacional, Torre Verde, 6º andar, sala 6013 – Brasília/DF). 2.2.
Em sendo infrutífera a diligência, defiro a pesquisa de endereços.
III – Do arquivamento do feito. 3.1.
Restando infrutíferas as diligências, retorne os autos ao arquivo provisório, tendo em vista que o decurso do prazo da suspensão ocorreu em 28/10/2022. 3.2.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2023 11:52
Recebidos os autos
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21/07/2023 11:52
Deferido o pedido de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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18/05/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
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16/01/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2023 20:12
Expedição de Mandado.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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09/09/2022 00:00
Recebidos os autos
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09/09/2022 00:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 22/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 02:42
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 26/10/2021 23:59:59.
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25/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
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21/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 19/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 16:25
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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18/10/2021 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/10/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 21:57
Recebidos os autos
-
14/10/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 06:25
Recebidos os autos
-
07/10/2021 06:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2021.
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01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 22:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 20:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:26
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 29/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 10/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
05/03/2021 11:34
Recebidos os autos
-
05/03/2021 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
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03/03/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
02/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 09:00
Recebidos os autos
-
27/02/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 25/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:47
Publicado Certidão em 18/02/2021.
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16/02/2021 02:24
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
12/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 02:26
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
04/02/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 15:15
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/01/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
28/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
18/01/2021 14:35
Recebidos os autos
-
18/01/2021 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
17/12/2020 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 02/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:50
Decisão_Indeferimento
-
16/09/2020 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/09/2020 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 06:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
14/09/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:29
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2020 02:46
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2020 08:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2020 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 10:55
Recebidos os autos
-
25/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/08/2020 11:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
07/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:05
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 05/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:01
Publicado Despacho em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 21:43
Recebidos os autos
-
10/07/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 23/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Certidão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 16:02
Recebidos os autos
-
19/03/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
30/01/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2020 01:47
Publicado Despacho em 27/01/2020.
-
24/01/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:25
Recebidos os autos
-
10/01/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/12/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 13:09
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 08/08/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:35
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2019 12:45
Recebidos os autos
-
30/05/2019 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2019 04:23
Decorrido prazo de CLINICA OFTALMOLOGICA TEIXEIRA PINTO LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:23
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS em 05/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 04:50
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
15/03/2019 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 14:02
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
28/02/2019 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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