TJDFT - 0716268-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DANILO CORTES ANDRADE em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ELDORADO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS 631DF EIRELI - ME em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716268-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO TRARBACH, RICARDO TRARBACH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME, ELDORADO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS 631DF EIRELI - ME CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 14:16:04.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
20/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 10:39
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716268-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO TRARBACH, RICARDO TRARBACH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME, ELDORADO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS 631DF EIRELI - ME SENTENÇA Houve concordância do embargante ou do impugnante com a desistência da execução (art. 775, parágrafo único, inc.
II, do CPC).
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte executada, conforme acordado pelas partes (ID 168215142).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Traslade-se cópia desta sentença aos embargos à execução.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:43
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/08/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716268-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RICARDO TRARBACH, RICARDO TRARBACH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DANILO CORTES ANDRADE, CONTROLLE INCORPORACOES LTDA - ME, ELDORADO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, LOTUS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA, CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS 631DF EIRELI - ME DESPACHO 1.
Neste ato, anotei a citação dos executados, conforme ID 163151353 (Controlle Incorporações, Eldorado Incorporações, Lotus Incorporadora e Cortes Empreendimentos) e ID 163297368 (Danilo). 2.
Manifestem-se os executados acerca da exceção de pré-executividade acostada no ID 165633013 e documentos que a instruem.
Prazo: 15 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 17:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CORTES EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS 631DF EIRELI - ME em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/06/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:41
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:38
Deferido o pedido de RICARDO TRARBACH - CPF: *97.***.*84-49 (RECONVINTE).
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02/05/2023 14:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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20/04/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/04/2023 18:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
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18/04/2023 18:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2023 14:15
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:15
Declarada incompetência
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17/04/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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