TJDFT - 0745985-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745985-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da decisão anexada no ID 246416456 e indique providências uteis à satisfação de seu crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2025 21:06
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:06
Outras decisões
-
15/08/2025 14:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 13:11
Outras decisões
-
04/07/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745985-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:27
Outras decisões
-
30/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 21:06
Outras decisões
-
09/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:45
Outras decisões
-
31/03/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745985-28.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud, conforme espelho anexo, sendo que a mesma restou infrutífera.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 23:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:14
Outras decisões
-
13/03/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:14
Deferido o pedido de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*53-20 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745985-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 22:03:28. -
13/12/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 22:02
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 21:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:36
Determinado o arquivamento
-
26/07/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 12:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 23:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 21:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
09/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
09/12/2023 19:58
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SARIEDYN COMBUSTIVEIS, LUBRIFICANTES E REPARACAO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:04
Deferido o pedido de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:47
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:07
Deferido o pedido de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*53-20 (REQUERENTE).
-
10/10/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:02
Indeferido o pedido de FLAVIO LOUREIRO ALVES DE SOUZA - CPF: *96.***.*53-20 (REQUERENTE)
-
01/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/09/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745866-15.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Francisco Dorgival Ferreira de Sousa Jun...
Advogado: Carlos Henrique Melo Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 07:59
Processo nº 0745925-03.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Satil Ferreira
Advogado: Adilson Nunes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 12:49
Processo nº 0745898-72.2023.8.07.0016
Maria Juliana Fagundes Pereira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Geraldo Marcone Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 13:58
Processo nº 0746013-75.2022.8.07.0001
Liliane Marinho de Macedo
Ingrid dos Santos
Advogado: Ingrid dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 15:41
Processo nº 0745861-90.2023.8.07.0001
Marmoluz Marmoraria Santa Luzia LTDA
Barialimentos Distribuidora de Alimentos...
Advogado: Hugo Medeiros Gallo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 09:35