TJDFT - 0745757-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 12:52
Recebidos os autos
-
20/01/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/12/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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05/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:44
Outras decisões
-
13/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
13/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:16
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:16
Outras decisões
-
25/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
08/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745757-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYDE SILVA TINOCO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 213116905, protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
02/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0745757-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYDE SILVA TINOCO REU: BANCO DO BRASIL SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, sn, 3 andar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
11/09/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:42
Deferido o pedido de NEYDE SILVA TINOCO - CPF: *63.***.*36-34 (AUTOR).
-
10/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:53
Recebidos os autos
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14/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 18:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745757-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYDE SILVA TINOCO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em tempo, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos.
Cite-se o requerido para oferecer contrarrazões à apelação de ID 191186796, conforme o disposto no §1º, do art. 331, do CPC.
I.
Após, apresentadas ou não, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745757-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYDE SILVA TINOCO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações da parte embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, pretende a alteração do entendimento consignado na sentença e a reanálise da prova dos autos.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/02/2024 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745757-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEYDE SILVA TINOCO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em que, determinada a emenda da inicial na decisão do ID 185168614, a parte autora não se manifestou (ID 186754151).
Dessa forma, pelo não atendimento da emenda, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto nos artigos 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
-
16/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de NEYDE SILVA TINOCO em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:48
Outras decisões
-
30/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de NEYDE SILVA TINOCO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 10:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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