TJDFT - 0745785-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 17:33
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
26/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (ID 204356216), cujos termos passam a compor a presente sentença, exceto quanto à multa no percentual de 100% no caso de descumprimento do acordo, pois trata-se de penalidade abusiva e desproporcional, cabendo ao Judiciário rever cláusulas contratuais eivadas de abusividade, devendo a multa ser fixada no percentual de 10%, bem como quanto à pretensão de suspensão do feito, pois, além de incompatível com o pedido de homologação (art. 354, do CPC), não vem revestido de interesse jurídico, considerando que homologado o acordo, constitui-se título executivo judicial a ser, se o caso, objeto de cumprimento de sentença em autos eletrônicos, nos limites do acordo firmado e da adequação feita nesta oportunidade quanto à multa.Por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
30/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745785-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA EXECUTADO: THIAGO CASTRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 22:16:42. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/08/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 16:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:09
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 23:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2023 19:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/09/2023 01:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:41
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2023 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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