TJDFT - 0745805-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:59
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745805-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Apresentada impugnação em ID nº 245552693, a parte autora, em ID nº 246886652 concordou com seus termos informando que concorda com a extinção do feito pelo pagamento considerado o depósito de ID nº 243300917, no valor de R$ 87.523,09.
Assim, conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Uma vez que ao acolher os valores depositados como devidos a parte autora acolheu tacitamente a impugnação, condeno a autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, na proporção de 10% (dez por cento) do excesso da execução, o que corresponde a R$ 3.520,11 (R$ 91.043,20 valor dado ao cumprimento de sentença - R$ 87.523,09 valor considerado devido pela executada), nos termos do art. 85, §2º do CPC, conforme entendimento do STJ em sede de julgamento do REsp nº 1.134.186/RS, sob o rito dos recursos repetitivos.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da autora para o levantamento do montante depositado em ID nº 243300917, após, transfira-se o valor à conta indicada em ID nº 246886652, via sistema BANKJUS.
A conta indicada é de titularidade do patrono da autora com poderes específicos para o levantamento de valores concedido em ID nº 112192541.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
29/08/2025 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/08/2025 13:56
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 13:39
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:42
Outras decisões
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:07
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:07
Outras decisões
-
21/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
19/07/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:10
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:10
Deferido o pedido de MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI - CPF: *90.***.*98-87 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745805-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença recebido tão somente no tocante à obrigação de fazer.
Conforme se depreende dos autos, a obrigação de fazer requerida em ID nº 224334267 foi integralmente cumprida com a implementação dos valores em folha, conforme ID nº 227140283.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do cumprimento da obrigação de fazer determinada.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Posteriormente, poderá a parte inaugurar cumprimento de sentença para o pagamento dos valores devidos a título de diferença de suplementação desde 30/12/2016, conforme determinado em sentença. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
14/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/02/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:34
Deferido o pedido de MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI - CPF: *90.***.*98-87 (AUTOR).
-
05/02/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/02/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 08:08
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:24
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI em 12/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2022 00:20
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI em 31/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/05/2022 13:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 15:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/05/2022 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2022 02:37
Publicado Sentença em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 13:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 13:27
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de MARI IZEUTI LUCHETTI KFOURI em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/03/2022 12:55
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2022 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REU).
-
25/02/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/02/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:12
Recebidos os autos
-
14/02/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
11/02/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 12:33
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/12/2021 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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