TJDFT - 0745457-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745457-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE SOUSA DO VAL, RAKELL DIMANSKI MACEDO REQUERIDO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 187966216.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERIDO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:55:38.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
27/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745457-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE SOUSA DO VAL, RAKELL DIMANSKI MACEDO REQUERIDO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos: resposta ofício (BRB).
Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 18:52:52.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
05/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:44
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (REQUERIDO) e IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (REQUERIDO) em 23/01/2024.
-
31/01/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:17
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 21:59
Recebidos os autos
-
19/01/2024 21:59
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE SOUSA DO VAL - CPF: *05.***.*71-04 (REQUERENTE).
-
09/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:12
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 14/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUSA DO VAL em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de RAKELL DIMANSKI MACEDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:54
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2023 12:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/11/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 08:38
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/10/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 00:10
Publicado Sentença em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
20/07/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2022 09:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/07/2022 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RAKELL DIMANSKI MACEDO em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUSA DO VAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 22:23
Recebidos os autos
-
03/06/2022 22:23
Declarada incompetência
-
27/05/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
08/05/2022 00:24
Recebidos os autos
-
08/05/2022 00:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/05/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 23:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:18
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
08/04/2022 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE SOUSA DO VAL em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:52
Decorrido prazo de RAKELL DIMANSKI MACEDO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 22:27
Recebidos os autos
-
04/02/2022 22:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/01/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2022 15:03
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 13:36
Recebidos os autos
-
23/01/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/01/2022 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/01/2022 10:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 11:13
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/12/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/12/2021 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2021 15:24
Recebidos os autos
-
27/12/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
27/12/2021 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
27/12/2021 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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