TJDFT - 0745598-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 15:45
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 04:37
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745598-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, tendo em vista que os dados da advogada são inconsistentes e, intimada para regularização, não se manifestou nos autos.
Ao CJU para tentar expedir alvará via PIX pelo CPF da parte exequente, conferindo tratar-se, de fato, da pessoa beneficiária.
Infrutífera a medida, proceda-se à busca de contas bancárias em seu nome, via SISBAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
27/09/2024 12:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 00:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745598-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
Saliento que o beneficiário do alvará constante na certidão de id. 204620078, foi a Dra.
Jessika Maria Souza Rodrigues, o qual foi feito no PIX/CPF.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:58:24.
ROSANA ROSA BATISTA -
27/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745598-47.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:16:33. -
26/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745598-47.2022.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, considerando a informação abaixo, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 16:45:51. -
18/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745598-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados nos autos em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
De igual modo, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
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12/07/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
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27/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
11/06/2024 18:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
05/11/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/11/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:22
Juntada de Certidão
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04/10/2023 21:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
16/09/2023 17:32
Recebidos os autos
-
16/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 17:32
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/09/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:18
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 12:39
Recebidos os autos
-
17/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/07/2023 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2023 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
03/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/06/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:13
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECONVINDO).
-
12/06/2023 02:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ADALBERTO SANTOS FIGUEIREDO em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 18:33
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:14
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/02/2023 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 14:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/11/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
28/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/10/2022 22:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 17:17
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/09/2022 09:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 09:37
Recebidos os autos
-
23/08/2022 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2022 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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