TJDFT - 0745570-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 19:34
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:34
Determinado o arquivamento definitivo
-
30/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745570-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOMAR GOMES DA ROCHA, JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor depositado, conforme ID 234639051 e transferências ID 234958421 e 234958282.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 20:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/05/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0745570-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINDOMAR GOMES DA ROCHA EXEQUENTE: JOSE DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar em complemento à petição de ID 231737649, tendo em vista que ao informar a conta bancária para remessa dos honorários de sucumbência, não constou o número da agência.
Também não houve a informação sobre a natureza das contas (corrente, poupança...).
No mesmo ensejo, fica intimada a parte autora sobre a petição apresentada pela parte executada no ID 233871518.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
28/04/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:40
Expedição de Autorização.
-
31/01/2025 13:33
Expedição de Autorização.
-
29/01/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA ROCHA em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:17
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745570-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LINDOMAR GOMES DA ROCHA DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. À Secretaria para alteração da classe processual, bem como para incluir JOSE DE OLIVEIRA no polo ativo, na condição de credor dos honorários sucumbenciais.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença/acórdão.
Deve-se observar a condenação de honorários de sucumbência sobre o valor da condenação.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
05/10/2024 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/10/2024 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2024 22:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:07
Outras decisões
-
19/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA ROCHA em 23/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:36
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:07
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
07/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
24/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA ROCHA em 23/01/2024 23:59.
-
14/01/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
09/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LINDOMAR GOMES DA ROCHA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:45
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:25
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
11/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:03
Outras decisões
-
04/09/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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