TJDFT - 0745347-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:51
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 07:49
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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16/04/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:51
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0745347-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIAS LOPES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 189007657), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 189007657, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 10.347,84, em favor da parte exequente; R$ 2.548,16 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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19/03/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:12
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 17:31
Expedição de Autorização.
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10/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:27
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2023 10:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/04/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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29/03/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 02:51
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:53
Publicado Sentença em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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08/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2023 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:32
Recebidos os autos
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24/01/2023 16:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/12/2022 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2022 00:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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20/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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20/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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17/11/2022 21:12
Recebidos os autos
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17/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/11/2022 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ELIAS LOPES DA SILVA em 11/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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20/10/2022 21:52
Recebidos os autos
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20/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 21:52
Julgado procedente o pedido
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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03/10/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 20:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 18:30
Recebidos os autos
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22/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:30
Outras decisões
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22/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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19/08/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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