TJDFT - 0706707-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 06:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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31/08/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 17:26
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:28
Decorrido prazo de KEITE SILVIA SILVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de KEITE SILVIA SILVEIRA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706707-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: KEITE SILVIA SILVEIRA SENTENÇA INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA ajuíza ação contra KEITE SILVIA SILVEIRA.
Antes da citação da parte ré para apresentar defesa, a parte autora informa que as partes celebraram acordo e solicita a suspensão do processo (Id 164581926).
A suspensão do processo para pagamento pressupõe que estejam presentes os requisitos legais do título executivo extrajudicial ou do cumprimento de sentença.
Outrossim, o termo de acordo anexado aos autos, não possui verificador de assinatura, o que contraria os requisitos elencados na Lei 14.063/2020 e na Medida Provisória n.º 2.200-2/2001 e conter assinatura eletrônica na modalidade qualificada ou avançada, o que inviabiliza a sua homologação.
O termo de acordo juntado aos autos foi assinado pelas partes, sem a assinatura de seus advogados ou de duas testemunhas e a firma do acordante não assistido por advogado não foi reconhecida, o que inviabiliza a homologação.
Como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Contudo, como a parte autora noticia a transação, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão da parte.
A pretensão foi satisfeita pela transação extraprocessual.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários, por não ter havido apresentação de defesa.
Oportunamente, arquivem-se.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 11:15:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
20/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2023 00:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 18:15
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:15
Deferido o pedido de INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
25/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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