TJDFT - 0701008-36.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:14
Outras decisões
-
30/04/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/04/2024 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:14
Deferido o pedido de JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA - CPF: *33.***.*70-97 (AUTOR).
-
01/04/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 07:56
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:55
Deferido o pedido de JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA - CPF: *33.***.*70-97 (AUTOR).
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/02/2024 15:22
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/02/2024 07:38
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:38
Deferido o pedido de JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA - CPF: *33.***.*70-97 (AUTOR).
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MAX DEAN QUEIROZ em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701008-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA REU: MAX DEAN QUEIROZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada acerca da expedição do Alvará para proceder ao levantamento na Instituição financeira competente, conforme orientações abaixo.
Ressalto que NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB. Águas Claras/DF, 15 de fevereiro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJe.
Prazo para resgate: 30 (trinta) dias da emissão. -
15/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
15/02/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/02/2024 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701008-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA REU: MAX DEAN QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 18/12/2023.
Manifeste-se a parte autora acerca da petição ID 186130691.
Sem prejuízo, expeça-se alvará conforme determinado Águas Claras/DF, 8 de fevereiro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 15:16
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
07/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MAX DEAN QUEIROZ em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas declaro o feito saneado.
Concedo o prazo de 05 dias à parte requerida para juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Vindo as documentações complementares, dê-se vista à parte autora por 15 dias – art. 437, §1º do CPC.
Na forma do art. 370 do CPC, dispensa-se maior instrução probatória.
Vencidos os prazos, venham os autos conclusos para julgamento, hipótese em que analisará o pedido de gratuidade de justiça do réu.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte requerida, na forma do art. 437, §1º do CPC, sobre os documentos juntados pela parte demandante.
Após, retorne-se concluso para decisão saneadora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:02
Outras decisões
-
21/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701008-36.2023.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSE DE JESUS GONCALVES ESTRELA REU: MAX DEAN QUEIROZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da petição de ID 153528562, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 19 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:15
Outras decisões
-
31/05/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 10:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:49
Outras decisões
-
10/03/2023 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:11
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 09:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708730-29.2020.8.07.0020
Lindemberg Bitencourt de Moura
Vidracaria Piramide LTDA - ME
Advogado: Lindemberg Bitencourt de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2020 13:41
Processo nº 0701536-40.2017.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Scln 114 Lote 0...
Maria Vilani Oliveira Quirino
Advogado: Frederico Veloso de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2017 11:28
Processo nº 0724649-13.2023.8.07.0001
Terra Util -Comercio de Maquinas, Ferram...
Fabio Bolandim
Advogado: Alisson Carvalho dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 11:54
Processo nº 0710499-34.2022.8.07.0010
Supergasbras Energia LTDA
Transgas Transporte e Comercio LTDA - ME
Advogado: Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacin...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2022 18:32
Processo nº 0708358-20.2023.8.07.0006
Condominio Rural Residencial R.k
Rosa Salete da Silva
Advogado: Andrea Rocha Novaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 22:46