TJDFT - 0708358-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:01
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708358-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ROSA SALETE DA SILVA SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra ROSA SALETE DA SILVA.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 164964996.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte credora e pela parte devedora e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 17 de julho de 2023 16:41:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
20/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 20:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:03
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:03
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
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28/06/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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