TJDFT - 0743627-72.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743627-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARTA GEBRIM CERTIDÃO Certifico que a parte interessada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apresentou Impugnação à Penhora (petição ID 233117729).
Ficam intimadas as partes para se manifestarem sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do mandado de avaliação de ID 228524888.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:45:21.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743627-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARTA GEBRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 23.052,00. 2.
Defiro, inicialmente, a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD, na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/04/2024 12:12
Baixa Definitiva
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22/04/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:12
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÕES.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência de qualquer um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil impõe a rejeição dos embargos. 2.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso de agravo interno, sem que esteja presente o vício da omissão no acórdão recorrido, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita, razão pela qual a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
21/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:23
Conhecido o recurso de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EMBARGANTE) e não-provido
-
14/03/2024 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
06/02/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
29/01/2024 13:46
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
29/01/2024 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 21:40
Conhecido o recurso de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (AGRAVANTE) e não-provido
-
13/12/2023 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:56
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 18:48
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
03/10/2023 14:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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03/10/2023 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:53
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2023 14:50
Juntada de Petição de agravo interno
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:36
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:36
Não conhecido o recurso de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (APELANTE)
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28/08/2023 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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28/08/2023 08:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
25/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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