TJDFT - 0743685-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de CAIXA SEGURADORA S/A.
Este Juízo determinou a realização de prova pericial.
Intimada, a perita apresentou proposta no valor de R$ 4.048,62. (Id. n. 194838181) A ré concordou com o valor proposto e o autor não se manifestou.
Através da decisão de id. 196574566, restou homologado o valor de R$ 4.048,62.
O laudo já foi devidamente apresentado, bem como os esclarecimentos solicitados pelas partes.
Desta feita, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos, id. 198441445, no valor de R$ 4.048,62, mais acréscimos legais, em favor da perita PATRICIA FEITOSA ESPINO para a conta indicada na petição de id. 221812386.
Após, aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso de apelação.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 10:04:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
08/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ABÍLIO ANTONIO DE OLIVEIRA em face da sentença de id 218759535 com alegação de omissão quanto à cobertura contratual e contradição a respeito do laudo pericial.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da sentença questionada, especialmente no que toca à improcedência do pedido de indenização por danos morais.
Constata-se a pretensão do embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida.
Aguarde-se decurso de prazo para interposição de recurso contra a sentença em comento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2024 13:53:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:41
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/12/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Digam as partes sobre esclarecimentos da Perita.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 16:06:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Fica a perita intimada a se manifestar acerca das petições apresentadas pelas partes, id. 207610118 e id. 208949112 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:34:23.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 22:30
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Fica a perita intimada a se manifestar sobre a documentação juntada pelo autor, informando se esta é suficiente para confecção do laudo.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:46:48.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 202023486.
Concedo prazo suplementar de 05 dias para a parte autora juntar aos autos os documentos solicitados pela perita por meio da petição de id. 202019987.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 10:41:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas a se terem ciência da nova data da realização da perícia, conforme petição de id. 202019987.
Sem prejuízo, fico o autor intimado a juntar aos autos, no prazo de 10 dias, os documentos solicitados pela expert em sua petição de id. 194838181.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 17:00:52.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de procedimento comum proposta por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de CAIXA SEGURADORA S/A.
Este Juízo determinou a realização de prova pericial.
Intimada, a perita apresentou proposta no valor de R$ 4.048,62. (Id. n. 194838181) A ré concordou com o valor proposto e o autor não se manifestou.
Através da decisão de id. 196574566, restou homologado o valor de R$ 4.048,62.
Intimado a dar início aos trabalhos, o perito marcou a perícia para o dia 14/06/2024.
Comparece o autor através da petição de id. 201354014 informando que no dia em comento não pôde comparecer ao local designado porque, na data, foi hospitalizado.
Requer, assim, redesignação da data.
Decido.
O documento de id. 201354033 comprova a alegação da parte autora de que restou impossibilitado, por justa causa, a comparecer à perícia designada.
Desta feita, defiro o pedido.
Fica o perito intimado a agendar nova data para realização da perícia.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 16:53:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas acerca da data e hora da realização dos trabalhos periciais, conforme petição de id. 198426739.
Aguarde-se apresentação do laudo.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:59:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, fica a perita intimada a dar início aos trabalhos.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:32:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
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28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:54
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REU).
-
13/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta de honorários de id. 194838181 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:11:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de CAIXA SEGUROS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 188070084, restou deferida a realização de prova pericial, restando consignado que os honorários do perito seriam suportados pela requerida.
Na oportunidade, as partes foram intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Somente a parte requerida se manifestou, apresentando seus quesitos através da petição de id. 192119283.
Ato contínuo, peticiona a parte autora, id. 193372108.
Diz que não apresentou os quesitos em virtude de problemas de saúde de seu filho.
Discorre que é o único advogado constante da procuração outorgada pelo autor.
Requer o reconhecimento de justa causa para fins de restituição do prazo para apresentação de quesitos.
Ato contínuo, id. 194008966, apresenta os referidos quesitos.
Decido.
Assim dispõe o artigo 223 do CPC: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
O prazo para apresentação de quesitos se encerrou no dia 25/03/2024 para o autor.
O documento de id. 193372123 demonstra que o filho do advogado do autor, o qual tem menos de 01 anos, de fato, se encontrava de atestado pelo prazo de 15 dias, iniciando-se no dia 08/03/2024.
Tem-se, assim, que a enfermidade acometeu o filho do advogado do autor no curso do prazo para apresentação dos quesitos.
Ademais, conforme procuração de id. 142938727, o Dr.
JACKSON SARKIS CARMINATI é o único advogado constituído pelo requerente.
Tem-se, assim, a presença da justa causa que permite a reabertura do prazo para o autor apresentar quesitos, conforme norma acima transcrita.
Tendo em vista que o autor já apresentou os quesitos em questão, intime-se a perita para que adeque sua proposta de honorários, levando em conta, também, os quesitos apresentados pelo autor.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 10:54:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de CAIXA SEGUROS, ambos qualificados no processo.
Intimadas a especificarem provas, a requerida pugnou pela produção de prova pericial e o requerente, pelo depoimento pessoal da parte requerida e oitiva de testemunhas.
A requerida aduziu ainda que há impugnação pendente de apreciação.
Decido.
A impugnação ao valor da causa foi analisada ao id 149646618.
Cinge-se a controvérsia à ocorrência de sinistro que confere ao autor direito de recebimento de seguro prestamista, sustentando a requerida que Mielefibrose primaria, patologia catalogada sob o CID 10:D47.1. (câncer) configura invalidez parcial e não está coberta pela apólice.
Trata-se de questão técnica que deve ser elucidada por perícia médica a fim de se verificar se o quadro do autor o torna inválido total e permanentemente.
A prova oral em nada auxiliará no deslinde da causa, uma vez que basta a análise pericial para o fim de se verificar o quadro de saúde apresentado pelo autor.
Indefiro os pedidos formulados pelo autor.
Defiro o pedido da requerida para produção de prova pericial e nomeio a médica oncologista Dra.
PATRICIA FEITOSA ESPINO PERITA, com dados na Secretaria.
Intime-se a Perita para que apresente sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela requerida.
Ficam as partes intimadas a apresentarem seus quesitos e a nomearem assistentes técnicos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:52:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:53
Deferido em parte o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REU)
-
28/02/2024 12:53
Indeferido o pedido de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*93-04 (AUTOR)
-
21/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
12/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2022 11:31
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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