TJDFT - 0743138-53.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 14:55
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PRATES em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0743138-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: SERGIO RICARDO PRATES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DECISÃO Trata-se de Recurso Inominado interposto por SERGIO RICARDO PRATES.
A parte recorrente requereu a gratuidade de justiça.
Todavia, por ocasião da decisão ID 54921655 foi determinado à parte recorrente que comprovasse a sua hipossuficiência econômica ou recolhesse o preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Contudo, a parte autora/recorrente se manteve inerte (ID 55212756).
Assim, em decorrência da infringência dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 11, V).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, haja vista o irrisório valor da causa, em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Int.
Brasília/DF, 30 de janeiro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
30/01/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 17:36
Recebidos os autos
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30/01/2024 17:36
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de SERGIO RICARDO PRATES - CPF: *06.***.*33-72 (RECORRENTE)
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30/01/2024 17:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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29/01/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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26/01/2024 08:13
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO PRATES em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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16/01/2024 13:55
Recebidos os autos
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16/01/2024 13:55
Outras Decisões
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15/01/2024 14:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/01/2024 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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08/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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