TJDFT - 0712325-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:17
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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22/09/2023 12:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/09/2023 09:43
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712325-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ADELAIDE LEAL SABOIA SILVA, ROBERTO LUIZ DA SILVA REU: WILLAME LIMA E SILVA 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 172109329.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de designada.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2023 17:26
Recebidos os autos
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15/09/2023 17:26
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712325-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ADELAIDE LEAL SABOIA SILVA, ROBERTO LUIZ DA SILVA REU: WILLAME LIMA E SILVA DECISÃO Na relação de consumo o foro competente é o domicílio do consumidor.
No caso, a parte autora não comprovou domicílio nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome da parte autora nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Poderá a parte autora requerer EXPRESSAMENTE a redistribuição do processo para o foro de seu domicílio, caso seja situado no DF.
Prazo: 3 (três) dias.
Após, conclusos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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01/09/2023 12:50
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ADELAIDE LEAL SABOIA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 03:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712325-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ADELAIDE LEAL SABOIA SILVA, ROBERTO LUIZ DA SILVA REU: WILLAME LIMA E SILVA DECISÃO Inicialmente, verifico que não há audiência de conciliação designada, em virtude da incorreção no cadastramento da classe processual e distribuição do feito.
Noutro giro, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de juntar aos autos comprovante de residência atual e em nome da parte autora nesta Circunscrição Judiciária (conta de água, luz, telefone, etc.).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após decidirei, inclusive acerca da designação de audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 15:05
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Haja vista a inexistência de prejuízo ao regular processamento do feito, a falta de óbice no encaminhamento da demanda à um dos Juizados instalados nesta circunscrição e ante o pedido expresso (ID 163666516), REDISTRIBUA-SE o feito à um dos Juizados Especiais Cíveis de Águas Claras-DF, com as estimas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/08/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ADELAIDE LEAL SABOIA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO LUIZ DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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14/08/2023 16:56
Declarada incompetência
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03/08/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:00
Intimação
Assim, esclareça a parte autora se houve equívoco no protocolo e se pretende a redistribuição do feito para o juizado especial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 15:01
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:01
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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